Adam Jordan*

Na convergência entre modernidade produtiva e longevidade ecológica, o Brasil avança, pela via da engenharia normativa, rumo à transfiguração de seus paradigmas ambientais. Com a sanção da Lei nº 15.042/2024, inaugura-se o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), dispositivo regulatório que integra o espírito do Acordo de Paris à rede de compromissos multilaterais encarnados na COP30 — encontro climático que emana de Belém como epicentro da discussão planetária. Nesse novo arranjo, o Estado nacional assume função de referência normativa, exigindo dos entes produtivos não apenas inovação tecnológica, mas accountability (responsabilidade com transparência e comprometimento público) verificável e coerente.
O SBCE inscreve-se no modelo internacional de “limitar e negociar” (cap-and-trade), estabelecendo uma cota setorial de emissões de carbono e permitindo compensações ou comercializações proporcionais ao desempenho ambiental empresarial. Empresas que emitem acima de 10 mil toneladas de CO₂ equivalente por ciclo anual devem reportar suas emissões. Ao ultrapassarem o limiar de 25 mil toneladas, impõe-se a compensação obrigatória por meio da aquisição de Cotas Brasileiras de Emissão ou Certificados de Redução Voluntária de Emissões — ativos homologados pela Comissão de Valores Mobiliários e negociáveis via programa CPR-Verde, operado na B3.
O descumprimento das obrigações legais enseja sanções proporcionais à gravidade, que podem variar da aplicação de multas — entre cinquenta mil e vinte milhões de reais — ao embargo definitivo da operação empresarial, passando pelo cancelamento de incentivos fiscais, suspensão do crédito público e proibição de contratação com o Estado por até três anos. Diante dessa moldura, impõe-se uma conduta estratégica centrada no mapeamento preciso das emissões, na produção de planos técnicos de monitoramento, na aquisição premeditada de créditos de carbono, na inscrição formal no SBCE e no acompanhamento especializado por consultorias ambientadas no arcabouço regulatório. Os resultados, por sua vez, não tardam: viabilização do acesso a mercados exigentes, monetização de créditos excedentes como vetor reputacional, valorização da imagem institucional com incremento de competitividade e mitigação dos riscos legais, tributários e reputacionais.

Em paralelo, tramita o Projeto de Lei nº 2.159/2021 — rotulado como “PL da Devastação” — cuja essência normatizadora ameaça o equilíbrio constitucional. A flexibilização do licenciamento ambiental, a eliminação de protocolos técnicos e a exclusão da Funai em processos envolvendo terras indígenas não homologadas colidem com o Artigo 225 da Lei Maior (CF/1988) — cláusula pétrea que consagra a proteção ecológica intergeracional. Além do afrontamento jurídico, o projeto compromete a credibilidade ambiental brasileira, dificulta transações comerciais em mercados regulados e obstrui o acesso a financiamentos que exigem robustez documental em matéria ambiental.
Dessa forma, o veto presidencial à proposta não se restringe à defesa constitucional — é também uma escolha estratégica. Trata-se de um ato de preservação do Produto Interno Bruto, da ambiência negocial e da coerência institucional perante os compromissos climáticos e de biodiversidade. O aparente relaxamento das exigências ambientais, embora travestido de estímulo econômico, converte-se em obstáculo à competitividade global e à governança verde.
No novo cenário, em que sustentabilidade deixou de ser adjetivo mercadológico para se tornar substantivo de operação econômica, o Brasil não será mero anfitrião da COP30 — tornar-se-á parâmetro regulatório, vitrine climática e prova concreta de institucionalidade ambiental. Ao setor produtivo incumbe compreender que estar em conformidade não é mais vantagem — é condição. Ignorar o carbono é abdicar do tempo histórico.
*Adam Jordan é ensaísta e gestor de negócios ambientais sustentáveis – ESG. Mestre em Direito Constitucional Ambiental Tributário (UNIMAR, 2008, CAPES, 4). Autor de “Pequeno Manual Prático de Economia Verde: Um Guia para Executivos e Empresas em Busca de Sustentabilidade Total” (Amazon Books, 2023), “Manual da Virtude – Ética nos Negócios ESG” (Amazon Books, 2025) e “O Funeral das Árvores” (Amazon Kindle, 2025). Para contatar o articulista: mattaresgbrasilcarbono@aol.com




