O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aplicou direito antidumping definitivo por até cinco anos sobre as às importações brasileiras de folhas metálicas de aço carbono – ligado ou não ligado, de qualquer largura com espessura inferior a 0,5 mm – provenientes da China. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O órgão também aplicou direito antidumping provisório por até seis meses às importações de resinas de polietileno – polímeros de etileno, em formas primárias, sem carga, com e sem aditivos, com e sem pigmentos – originárias do Canadá e dos Estados Unidos.

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