O ex-deputado Chiquinho Brazão, acusado de ser mandante do assassinato de Marielle e Anderson. (Reprodução)


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de medida cautelar formulado pelo deputado federal João Francisco Inácio Brazão, conhecido como Chiquinho Brazão, que buscava reverter o ato da Mesa da Câmara dos Deputados que declarou a perda de seu mandato parlamentar.

A perda do mandato foi fundamentada no artigo 55, inciso III, da Constituição Federal, que prevê a cassação de parlamentares que faltarem a um terço das sessões ordinárias sem justificativa. Segundo a Câmara, Brazão acumulou 72 ausências não justificadas em 2024, o equivalente a 83,72% de faltas.

O parlamentar está preso preventivamente desde março de 2024, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do Inquérito 4.954/RJ, por seu envolvimento como mandante do assassinato de Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes em 2018. A prisão foi referendada pela 1ª Turma do STF e mantida pela própria Câmara em votação plenária.

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Defesa

Na ação, Brazão argumenta que suas ausências não foram voluntárias, mas decorrentes do cerceamento de liberdade imposto pela prisão preventiva, que o impediu de participar das sessões, inclusive por meio remoto. A defesa sustenta que o ato da Mesa da Câmara é inconstitucional, pois equipara ausência involuntária à falta injustificada, violando princípios como a presunção de inocência, a proporcionalidade e a soberania popular.

Ao analisar o pedido, o ministro Flávio Dino destacou que o exercício do mandato parlamentar exige presença física, sendo o trabalho remoto uma exceção episódica e devidamente justificada. Segundo Dino, “não se pode amesquinhar a função parlamentar”, e os detentores de altas funções estatais têm deveres constitucionais rigorosos.

O relator também ressaltou que o Regimento Interno da Câmara não prevê prisão preventiva como hipótese de licença parlamentar, o que reforça a legalidade do ato da Mesa.

Apesar de indeferir a liminar, Dino deixou aberta a possibilidade de reexame da validade da cassação, a depender do desfecho da ação penal que envolve o deputado. Por ora, no entanto, considerou não preenchido o requisito da probabilidade do direito, o que inviabiliza a concessão da tutela provisória.

Próximos passos

Com a decisão, o processo segue para manifestação da Procuradoria-Geral da República. O caso reacende o debate sobre os limites da atuação parlamentar em situações de restrição judicial e os impactos da prisão preventiva sobre o exercício de mandatos eletivos.