Tribunal de Justiça do Paraná e o jeitinho de criar penduricalhos. (Foto: CNJ)


Pressionado pela repercussão negativa e pela vigilância de órgãos de controle, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) revogou a resolução que criava um novo adicional remuneratório para os magistrados do Estado. O benefício, que poderia chegar a R$ 14 mil mensais por CPF, previa o pagamento extra para juízes que orientassem estagiários e residentes jurídicos, equiparando a atividade administrativa ao exercício do magistério.

A decisão de suspender a medida ocorreu antes que qualquer pagamento fosse efetivado. Em nota, a Corte paranaense justificou o recuo citando a necessidade de “evitar a criação de um regime jurídico em desacordo com as recentes orientações do Supremo Tribunal Federal (STF)” e admitiu a conveniência de uma análise mais profunda sobre o impacto orçamentário. Cálculos preliminares indicavam que, se todos os 953 magistrados do Paraná aderissem ao programa, o custo aos cofres públicos saltaria R$ 13 milhões por mês.

O “penduricalho” havia sido aprovado por unanimidade pelo Órgão Especial do TJ-PR sob o argumento de que a supervisão de residentes exige “orientação pedagógica” e “correção de minutas”, tarefas que, na visão do tribunal, seriam análogas às de um docente universitário. Na prática, a medida servia como um atalho jurídico para que os salários ultrapassassem o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,4 mil.

Continua depois da publicidade

‘Atividade básica’

Especialistas e entidades de classe criticaram a tentativa de transformar funções inerentes à magistratura em horas-aula remuneradas. A orientação de subordinados e estagiários é considerada uma atribuição básica da carreira, já prevista na carga horária regular dos gabinetes.

“É uma tentativa de descaracterizar o magistério para criar uma verba indenizatória que não se submete ao abate-teto”, avalia um jurista consultado pela reportagem. A manobra buscava amparo em uma brecha aberta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exclui o pro labore de docência do limite salarial.

O recuo do TJ-PR acontece em um momento de tensão entre a magistratura e o STF. Recentemente, associações de classe solicitaram à Corte máxima o adiamento de normas que restringem o pagamento de retroativos e outros benefícios penduricalhos. Com a revogação no Paraná, o tribunal tenta evitar novos desgastes institucionais e possíveis sanções do Conselho Nacional de Justiça, que vem sendo provocado a disciplinar a proliferação de gratificações criadas pelas cortes estaduais.