A Receita Federal publicou uma instrução normativa que obriga fundos de investimento a identificar o CPF dos cotistas finais.
A medida, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, busca ampliar a transparência no sistema financeiro e combater crimes como lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e esquemas de pirâmide.
Identificação obrigatória
A norma institui o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), que deverá ser preenchido por administradores de fundos e instituições financeiras. O documento poderá ser pré-preenchido com dados já registrados na Receita. As informações serão integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cruzadas com outras bases públicas. O prazo de adequação é de 30 dias após o início da obrigatoriedade para cada entidade.
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a exigência encerra o anonimato em fundos exclusivos, usados por grandes investidores. “Agora, todos os fundos vão ser obrigados a dizer até o CPF. Se for um esquema de pirâmide, você vai ter que chegar no CPF da pessoa”, afirmou. A iniciativa foi inspirada na Operação Carbono Oculto, que investigou suspeitas de lavagem de dinheiro por meio de fundos na região da Faria Lima, em São Paulo.
Quem deve declarar
Devem preencher o e-BEF:
Sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no Brasil e inscritas no CNPJ;
Instituições financeiras e administradores de fundos de investimento;
Entidades ou arranjos legais domiciliados no exterior com atividade ou negócio no país e obrigados a se inscrever no CNPJ.
Estão dispensadas:
Empresas públicas;
Sociedades de economia mista;
Companhias abertas e suas controladas;
Microempreendedores individuais (MEIs);
Sociedades unipessoais.
Fiscalização e penalidades
A Receita passará a receber mensalmente os relatórios 5.401 e 5.402, com dados sobre identificação dos cotistas, patrimônio líquido, número de cotas, CPF e CNPJ. Os documentos, antes enviados apenas ao Banco Central, agora também serão compartilhados com o Fisco.
Empresas que não prestarem as informações estarão sujeitas à suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e multas. A Receita também exigirá a identificação de beneficiários em fundos no exterior, independentemente do número de cotistas, desde que nenhum deles exerça influência significativa em entidade nacional.
Projeto sobre devedores contumazes
Durante entrevista coletiva, Haddad também defendeu o Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2022, que trata da tributação de devedores contumazes — contribuintes que sistematicamente deixam de pagar impostos. Segundo o ministro, o combate à sonegação e à lavagem de dinheiro faz parte do esforço para fortalecer a integridade financeira do país.
“O capital do crime está nesses fundos, está em criptoativos e em fundos offshore. Estamos combatendo isso desde que chegamos, dando transparência, cobrando imposto e fazendo a pessoa colocar o CPF para sabermos quem é”, disse Haddad.





