O portal Metrópoles trouxe à tona uma disparidade significativa nos gastos de representação na Câmara dos Deputados, ao revelar que um jantar reembolsado pelo então líder do Republicanos, deputado Hugo Motta (PB), custou quase três vezes mais do que um orçamento obtido para um evento similar. Em outubro de 2023, Motta apresentou uma nota de R$ 27.120,00 para um jantar de 30 pessoas com a bancada do partido e o ministro de Portos e Aeroportos, Sílvio Costa Filho (Republicanos). No entanto, ao contatar o mesmo Buffet Renata La Porta sem se identificar, a reportagem obteve um orçamento de R$ 10.500,00 para um jantar de 30 pessoas com um menu sofisticado, gerando uma diferença de R$ 16,6 mil – ou R$ 29,5 mil em valores corrigidos pela inflação.
Detalhes do Jantar e Serviço de Alto Padrão
O jantar em questão, realizado em 4 de outubro de 2023, conforme a solicitação de reembolso de Motta, visava uma reunião da bancada do Republicanos com o ministro Silvio Costa Filho, embora o evento não conste na agenda oficial do ministro. O menu proposto pelo Buffet Renata La Porta para um jantar de 30 pessoas, avaliado em R$ 10.500,00, é descrito como bastante refinado, prometendo “ingredientes selecionados para alta gastronomia”.
O serviço incluiria:
- Petiscos na Recepção: Itens como “kafta de Cordeiro ao Pistache e tâmaras” e “gallantine de salmão defumado com tartar de manga”, além de bolinhos de bacalhau.
- Jantar em Três Etapas: Iniciando com salada niçoise vegetariana, seguida de medalhão de filé ao molho acompanhado de arroz com cogumelos, ou escondidinho de shitake com batata baroa para vegetarianos. A sobremesa seria mousse de maracujá ou tartar de frutas.
- Bebidas: O valor abrange bebidas não alcoólicas, chá e café. Bebidas alcoólicas como vinho, cerveja e champagne seriam à parte, por consignação, com opções variando de R$ 65 a garrafa (vinhos mais econômicos) até rótulos como o italiano Toso Barolo DOCG ou o francês Château de Fonbel st. Emilion (R$ 415).
O custo detalhado por pessoa no orçamento seria de R$ 329 por um atendimento de 2 horas (com possibilidade de extensão para 3 horas), incluindo todos os utensílios de mesa. Decoração, mesas e cadeiras seriam de do cliente. A empresa ressaltou a promessa de uma “equipe mais premiada e afinada de Brasília, treinada para oferecer um serviço atencioso e intenso”, garantindo “pontualidade e logística inteligente para um evento perfeito”.
O Outro Lado: Versão do Buffet e Silêncio do Deputado - Quando questionado pelo Metrópoles sobre a discrepância de valores, o Buffet Renata La Porta apresentou uma versão diferente dos fatos. A empresa afirmou que o evento contratado por Hugo Motta teria atendido a 80 pessoas, e não as 30 mencionadas na nota fiscal apresentada à Câmara. Se o serviço foi de fato para 80 convidados, o valor por pessoa seria de aproximadamente R$ 339, o que estaria em linha com o orçamento obtido. O buffet, contudo, declarou não ter detalhes sobre a identidade dos demais participantes, limitando-se a afirmar que “nosso contrato foi fechado para 80 convidados” e que não pode “dar detalhes dos contratos que fechamos”. Por sua vez, o deputado Hugo Motta foi procurado repetidamente pela coluna do Metrópoles para comentar sobre o assunto, mas não respondeu às solicitações. O espaço, segundo o portal, permanece aberto para suas declarações.
Cotão Parlamentar em Destaque
O caso reacende o debate sobre o uso da Cota Para Exercício de Atividade Parlamentar (CEAP), popularmente conhecida como “Cotão”. Esta verba pública é destinada a custear diversas despesas dos deputados e senadores, incluindo alimentação, gasolina, passagens aéreas e materiais de divulgação dos mandatos. No caso específico, Motta utilizou a Cota do gabinete da Liderança do Republicanos, e não sua própria cota pessoal, para o reembolso do jantar. A nota fiscal foi apresentada à Câmara no dia 9 de outubro, cinco dias após a suposta data do encontro.
A revelação do Metrópoles coloca em xeque a transparência e a razoabilidade dos gastos parlamentares, especialmente quando orçamentos externos indicam valores substancialmente menores para serviços semelhantes.


