A AGU pede, na manifestação ao STF, a inclusão de investigações da Controladoria-Geral da União (CGU) entre os “processos sancionatórios” que teriam a possibilidade de intercâmbio de informações com o Coaf, seguindo a linha estabelecida na decisão de 27 de março do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
As informações foram divulgadas pela Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU. O pedido de ingresso da AGU como “amigo da Corte” foi destacado pelo advogado-geral da União substituto, Flavio Roman, na abertura do III Foro Internacional Antifraude, na quinta-feira, 7, com previsão de encerramento nesta sexta, 8, em Brasília. O presidente do Coaf, delegado de Polícia Federal Ricardo Saadi, estava no evento.
Flavio Roman esclareceu que o pedido da AGU “não tem caráter de contestação e, portanto, não representa um recurso contra decisões do relator da ação”. Segundo ele, a intervenção da AGU, caso acolhida por Moraes, “visa preservar a atuação da Controladoria-Geral da União (CGU) em investigações administrativas que utilizam os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs)”.
“A pedido da Controladoria-Geral da União (CGU), também solicitamos que o ministro considere, em sua decisão, os processos administrativos sancionadores da Controladoria”, informou Roman.
Processo Administrativo Sancionador (PAS) é o instrumento utilizado pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades a investigados ou empresas por violação a normas. Podem resultar em sanções como multas e restrições de direitos.
A AGU destacou na petição ao Supremo que o procedimento de intercâmbio de informações com o Coaf atualmente adotado pela CGU “já atende, na prática, à integralidade dos requisitos estabelecidos pelo ministro relator”.
O III Foro Internacional Antifraude discute estratégias público-privadas para combater a fraude organizada que opera onde o Estado não chega. Durante a abertura do evento, Roman destacou frentes de trabalho da Advocacia-Geral da União no combate à fraude e à corrupção.
Uma delas ocorre no âmbito da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), que representa a União em demandas para resposta e enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas. “Outra frente é a da consensualidade”, disse Flavio Roman. Ele citou como exemplo os Acordos de Não Persecução Civil, que permitem a imposição de sanções e reparação de danos ao erário sem necessidade de ação judicial.
O AGU substituto também detalhou a criação do primeiro Código de Ética Institucional da AGU, que recebeu contribuições dos advogados públicos e de representantes da sociedade civil. Roman destacou ainda a criação da Central de Monitoramento de Litigância Abusiva, que monitora padrões de judicialização e identifica estratégias que “deformam o acesso à Justiça e drenam recursos públicos”.

