O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), criticou nesta quarta-feira (3) a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes que restringe à Procuradoria-Geral da República (PGR) a prerrogativa de apresentar pedidos de impeachment contra integrantes da Corte. Para o senador, a medida representa uma tentativa de “usurpar prerrogativas” do Legislativo.
A decisão monocrática, divulgada pela manhã, ainda precisa ser validada pelo plenário do STF em sessão virtual marcada entre os dias 12 e 19 de dezembro.
O julgamento responde a duas ações — uma movida pelo partido Solidariedade e outra pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) — que questionavam artigos da Lei do Impeachment.
“Uma decisão que tenta usurpar as prerrogativas do poder Legislativo. Manifesto que esta presidência recebe com muita preocupação o conteúdo da decisão monocrática da lavra do ministro Gilmar Mendes”, afirmou Alcolumbre em discurso no plenário do Senado.
Restrição à atuação parlamentar
Com a medida, deputados e senadores ficam impedidos de formalizar denúncias contra ministros do STF. O papel do Senado, no entanto, permanece: cabe à Casa processar e julgar os magistrados em casos de crimes de responsabilidade.
Alcolumbre destacou que a legislação de 1950, que estabeleceu o rito atual, deve ser respeitada. “Eventuais abusos no uso desse direito não podem levar à anulação desse comando legal. Muito menos por meio de uma decisão judicial”, disse. Segundo ele, apenas uma alteração legislativa poderia rever o dispositivo.
O senador lembrou ainda que tramita no Congresso projeto que redefine os crimes de responsabilidade e outro que limita o alcance das decisões monocráticas no Supremo. “Não é razoável que uma lei votada nas duas casas legislativas e sancionada pelo presidente da República seja revista por um único ministro do STF”, concluiu.
O que muda com a decisão
A decisão de Gilmar Mendes promove alterações relevantes na aplicação da Lei do Impeachment:
Legitimidade restrita: apenas a PGR poderá apresentar pedidos de impeachment contra ministros do STF.
Quórum qualificado: a abertura de processo passa a exigir aprovação de dois terços dos senadores, e não mais maioria simples.
Limite ao mérito das decisões: entendimentos jurídicos dos ministros não poderão ser usados como fundamento para acusação de crime de responsabilidade.
Regras sobre absolvição: em caso de absolvição, não há mais garantia automática de retorno ao cargo com pagamento retroativo de salários.
Crimes de responsabilidade
A Constituição prevê que o Senado processe e julgue ministros do STF por crimes de responsabilidade, como:
exercer atividade político-partidária;
proferir julgamento em casos nos quais seja legalmente suspeito;
agir com desídia no cumprimento dos deveres;
proceder de forma incompatível com a honra e o decoro do cargo.
As punições incluem perda da função e inabilitação por até cinco anos para exercício de cargos públicos.
A decisão de Gilmar Mendes, embora ainda sujeita à análise do plenário, já provoca reação no Congresso e reacende o debate sobre os limites das decisões individuais no Supremo e a separação de poderes.
Veja na íntegra o discurso de Alcolumbre:
Manifesto às Senadoras e Senadores que esta Presidência recebe, com preocupação, o conteúdo da decisão monocrática da lavra do Ministro Gilmar Mendes, nos autos da ADPF 1259/DF.
Se é verdade que esta Casa e sua Presidência nutrem profundo respeito institucional ao STF, também é que, nesta relação, haja reciprocidade efetiva, e que seja igualmente genuíno, inequívoco e permanente o respeito do Judiciário ao Poder Legislativo, às suas prerrogativas constitucionais e à legitimidade de suas decisões.
A decisão judicial vai de encontro ao que está claramente previsto na Lei 1.079 de 1950, que assegura a qualquer cidadão o direito de propor um processo por crime de responsabilidade. Essa foi uma escolha do legislador e, independentemente de concordarmos ou não com ela, precisa ser respeitada. Eventuais abusos no uso desse direito não podem levar à anulação desse comando legal, muito menos por meio de decisão judicial.
Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos Poderes. E, nesse sentido, registro que tramita na Casa um projeto de lei que prevê um novo marco legal de crimes de responsabilidade no Brasil, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco, em tramitação na CCJ.
Por outro lado, a situação estabelecida indica a necessidade de se alterar o regime das chamadas decisões monocráticas, em especial aquelas que suspendem a vigência de lei cautelarmente.
Não é razoável que uma lei votada em duas Casas Legislativas e sancionada pelo Presidente da República seja revista pela decisão de um único Ministro do STF. Para tanto, deve ser exigível a decisão colegiada da Corte, instância única e última para se declarar a constitucionalidade ou não de uma lei vigente. Também, nesse sentido, tramita no Congresso a PEC 8, já aprovada no Senado.
Portanto, o Parlamento está atento e tomando as providências para que o aprimoramento legislativo aconteça, sabedor de que o exercício do seu direito de decidir ou de não decidir está amparado na vontade do povo que elege seus membros, exatamente como deve ser numa democracia.
Igualmente relevante é reconhecer que as prerrogativas do Poder Legislativo são conquistas históricas e fundamentais para a sociedade, e que eventual frustração desses direitos sempre merecerá pronta afirmação aqui, no Senado Federal, instância legítima de defesa dessas garantias. Se preciso for, inclusive, com a sua positivação na Constituição Federal, através de emendamento.



