Aeroportos ficam congestionados neste período do ano e surgem inúmeros problemas. (Foto: EBC)


A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou nesta terça-feira (30) que está realizando a Operação Fim de Ano em aeroportos de 15 estados brasileiros para evitar problemas de passageiros com empresas aéreas.

A ação, que prosseguira até dia cinco de janeiro, está sendo realizada em todas as regiões do país. Ela mobiliza servidores da agência de forma descaracterizada para garantir os direitos dos passageiros diante do aumento expressivo no fluxo de viajantes durante as festas de fim de ano e o verão. A medida busca prevenir problemas como atrasos, cancelamentos, overbooking, extravio de bagagens e falta de assistência adequada.

Contexto

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  • Projeções do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) indicam que milhares de passageiros circularão pelos terminais brasileiros para visitar familiares, descansar ou aproveitar o verão.
  • O crescimento da demanda pode gerar sobrecarga nos serviços e comprometer o conforto e a segurança dos viajantes.
  • A operação da Anac tem como base as resoluções nº 400/2016 e nº 280/2013, que estabelecem regras de assistência e acessibilidade no transporte aéreo.

Direitos dos passageiros

Alteração e cancelamento

  • Desistência sem custo em até 24 horas após a compra, desde que feita com 7 dias de antecedência.
  • Reembolso em até 7 dias após a solicitação, conforme o meio de pagamento utilizado.

Assistência material em atrasos e cancelamentos

  • 1 hora: facilidades de comunicação (internet, telefone).
  • 2 horas: alimentação adequada (refeição ou voucher).
  • 4 horas ou mais: hospedagem e transporte de ida e volta.
  • Informação atualizada a cada 30 minutos sobre o status do voo.

Bagagem

  • Franquia mínima de 10 kg para bagagem de mão.
  • Cobrança permitida para excesso de bagagem despachada.

Overbooking

  • Companhia deve buscar voluntários para reacomodação em outro voo, com compensação negociada.

Correção de nome

  • Erros de grafia devem ser corrigidos sem custo, antes da emissão do cartão de embarque.

Extravio de bagagem

  • Reclamação deve ser feita imediatamente no desembarque.
  • Prazo de devolução: 7 dias em voos domésticos e 21 dias em internacionais.
  • Caso não seja localizada, indenização deve ser paga em até 7 dias.

Acessibilidade (Resolução nº 280/2013)

  • Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) têm prioridade: idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou crianças de colo.
  • Acompanhante: desconto mínimo de 80% na passagem, se exigido pela companhia.
  • Equipamentos de mobilidade: despacho gratuito; cadeira de rodas pode ir na cabine se houver espaço.
  • Excesso de bagagem: desconto de 80% para transporte de ajudas técnicas ou equipamentos médicos.
  • Cão-guia: transporte gratuito na cabine, sem contar como bagagem.
  • Solicitação deve ser feita com 48 a 72 horas de antecedência.

Em caso de descumprimento

  • Procurar imediatamente o balcão da companhia aérea.
  • Registrar reclamação no consumidor.gov.br (login Gov.br).
  • Guardar comprovantes (bilhetes, notas fiscais, fotos).
  • Acionar o Procon municipal.

Mais informações

O Guia de Direitos do Passageiro da Anac reúne todas as regras e orientações sobre transporte aéreo no Brasil.