Já está na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública.
O texto foi entregue em mãos ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e pela ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann.
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A PEC teve um percurso difícil. Colocada como prioridade pelo governo Lula há tempos, diante do recrudescimento da violência no país, a proposta foi recebida com hostilidade por governadores não alinhados com o Palácio do Planalto e pelas bancadas de oposição ao governo federal.
Para evitar que se tornasse um embrião natimorto, coube ao ministro Lewandowski submeter ideias e propostas a governadores e bancadas políticas, negociando um texto por meio de acordos e eliminando dúvidas sobre uma possível interferência indevida da União na autonomia das polícias estaduais.
Para o governo, aprovar a proposta de emenda e apresentá-la à sociedade como um esforço federal no combate ao crime tornou-se uma questão de “honra”, apesar de, em regra, a competência para o combate à criminalidade ser atribuição dos governos estaduais. Contudo, pesquisas de popularidade indicavam que a violência vinha sendo associada diretamente ao presidente Lula.
Após muitas idas e vindas, ajustes e alterações, a PEC gestada a quatro mãos pelo governo federal, em consulta com governadores, foi finalmente entregue nesta terça-feira (8) pelo ministro da Justiça ao presidente da Câmara dos Deputados.
Segundo Lewandowski, a PEC visa desburocratizar e tornar mais eficiente o trabalho das autoridades policiais no combate às organizações criminosas, promovendo maior integração entre entes federativos e o governo federal.
Um dos pilares da proposta é conferir status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública, criado em 2018 por lei ordinária. Para facilitar a atuação das autoridades, prevê-se uma maior integração entre União e entes federados na formulação e execução de políticas de segurança pública.
A proposta também prevê a padronização de protocolos, informações e dados estatísticos — algo desafiador num cenário com 27 unidades federativas, cada uma com sistemas próprios de certidões de antecedentes criminais, boletins de ocorrência e formatos de mandados de prisão.
“A padronização de dados e informações é fundamental para que se dê efetividade ao Sistema Único de Segurança Pública”, justificou o governo em nota, assegurando que a normatização não implica centralização dos sistemas de tecnologia da informação. “Os estados não serão obrigados a usar plataformas distintas das que já utilizam”, destacou a nota.
PF e PRF
Além disso, a PEC atualiza as competências da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. No caso da PF, fortalece a atuação no combate a crimes ambientais, bem como contra práticas de organizações criminosas e milícias privadas com repercussão interestadual ou internacional, demandando repressão uniforme.
Atualmente, a função de polícia ostensiva cabe às polícias militares dos estados e do Distrito Federal.
“A partir da PEC da Segurança Pública, essa atribuição será estendida também à PRF, que passará a fazer o policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais. A sugestão é que ela passe a ser chamada de Polícia Viária Federal”, explicou o governo.
A PRF, no entanto, não exercerá funções próprias das polícias judiciárias nem conduzirá apurações de infrações penais, cuja competência permanece exclusiva da Polícia Federal e das polícias civis.
Segundo o governo, o novo texto não prevê ingerência nos comandos das polícias estaduais, nem altera a atual competência dos estados e municípios na gestão da segurança pública. No entanto, a União poderá estabelecer diretrizes gerais para a política de segurança pública e defesa social, abrangendo o sistema penitenciário.
Fundos e guardas
A PEC prevê também a constitucionalização dos fundos nacionais de Segurança Pública e Política Penitenciária, além de definir as atribuições das guardas municipais.
As guardas municipais passam a integrar os órgãos de segurança pública e poderão atuar na segurança urbana, em ações de policiamento ostensivo e comunitário, além de efetuar prisões em flagrante — desde que não se sobreponham às atribuições das polícias Civil e Militar.
“O texto deixa claro que as guardas municipais são instituições de natureza civil e não podem exercer qualquer atividade de polícia judiciária. Além disso, prevê sua submissão ao controle externo do Ministério Público”, informou o governo.
Sociedade
Outro ponto abordado pela PEC da Segurança Pública é a inclusão de representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, que contará também com membros da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Por fim, a proposta prevê a criação de corregedorias e ouvidorias dotadas de autonomia funcional para apurar responsabilidades dos profissionais da segurança pública e defesa social.


