Após execução de jovem por PM, comunidade se revela e Morumbi vira um caos. (Reprodução: TV)


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cobrou, em publicação feita nas redes sociais neste sábado, 12, “formação adequada” de policiais após dois casos seguidos de mortes cometidas por agentes da Polícia Militar de São Paulo.

Segundo ele, o cenário requer “compromisso dos órgãos de controle e respeito aos direitos humanos”. Procurados, o governo de São Paulo e a Secretaria da Segurança Pública ainda não se manifestaram.

“O Estado não pode adotar os mesmos métodos daqueles que pretende enfrentar. Segurança pública se faz com inteligência e respeito à legalidade”, escreveu o ministro no X (ex-Twitter). Gilmar reforçou ainda a importância da adoção de câmeras corporais nas fardas.

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Na sexta-feira, 11, os cabos da PM Renato Torquato da Cruz e Robson Noguchi de Lima, ambos do 16.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (BPM/M), foram presos em flagrante após ação com morte na favela de Paraisópolis, zona sul da capital.

Segundo a PM, ambos atiraram em um morador, identificado como Igor Oliveira, de 24 anos, quando ele já estava rendido, com as mãos na cabeça, conforme teriam mostrado imagens de câmeras corporais. A vítima não tinha antecedentes como adulto, mas registro de ato infracional por roubo e tráfico.

Em nota enviada à reportagem, os advogados Wanderley Alves e William Cássio, à frente da defesa de Cruz, afirmam que “não se deve fazer prejulgamentos”, uma vez que “a análise da COP (câmera corporal) não corresponde ao campo de percepção do policial militar”. Já a defesa de Lima afirmou que, como não teve acesso total às imagens, ainda não irá se manifestar.

Uma semana antes, na última sexta-feira, 4, o marceneiro Guilherme Dias Santos Ferreira foi morto por um policial de folga em Parelheiros, zona sul da capital.

A vítima, de 26 anos, corria para o ponto de ônibus após sair do trabalho quando foi atingida na cabeça por um tiro disparado pelo PM Fábio Anderson Pereira de Almeida, de 35 anos – o agente disse tê-lo confundido com um dos bandidos que o havia assaltado momentos antes.

Fábio foi preso em flagrante e conduzido ao distrito policial, mas foi liberado após pagar fiança – o caso foi classificado inicialmente como homicídio culposo (sem intenção de matar), o que depois foi revertido pela Justiça. A reportagem não conseguiu localizar a defesa do policial.

Segundo Mendes, os casos recentes apontam para “a necessidade urgente de reflexão sobre o tema da segurança pública” no País.

“Nenhuma suspeita, por mais grave que seja, autoriza execuções sumárias. A Justiça só pode ser feita com base em provas e processos regulares”, escreveu.

O ministro reforçou a importância de mecanismos de controle. “As imagens de câmeras corporais, que teriam registrado a ação em Paraisópolis, por exemplo, reforçam a importância desses dispositivos como instrumento de controle, transparência e proteção, tanto para os agentes públicos quanto para os cidadãos”, afirmou Mendes.

Justiça diz que homicídio de marceneiro foi doloso

A Justiça de São Paulo reclassificou o caso do marceneiro Guilherme Dias Santos Ferreira, morto há pouco mais de uma semana por um policial de folga em Parelheiros, zona sul da capital, como homicídio doloso (quando há intenção de matar).

A mudança atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado (MP). O caso agora será encaminhado ao Tribunal do Juri, conforme o Tribunal de Justiça do Estado.

Guilherme, de 26 anos, corria para o ponto de ônibus após sair do trabalho, na noite do último dia 4, uma sexta-feira, quando foi atingido na cabeça por um tiro disparado pelo PM Fábio Anderson Pereira de Almeida, de 35 anos – o agente disse tê-lo confundido com um dos bandidos que o havia assaltado momentos antes.

Fábio foi preso em flagrante e conduzido ao distrito policial, mas foi liberado após pagar fiança. A reportagem não conseguiu localizar a defesa do policial.

O delegado de plantão considerou que houve homicídio culposo (sem intenção de matar) e fixou fiança de R$ 6,5 mil para que o PM responda em liberdade. O artigo 322 do Código de Processo Penal permite a fiança quando a pena prevista para o crime é inferior a 4 anos – o homicídio culposo tem pena de 1 a 3 anos.

A classificação foi alvo de críticas. Como mostrou o Estadão, a Ouvidoria de Polícia de São Paulo viu como crime doloso a morte do marceneiro e pediu à Corregedoria da Polícia Civil a apuração dos procedimentos adotados pela autoridade policial no distrito em que a ocorrência foi apresentada.

“Procedimento da PM determina três estágios nestes casos: identificar, decidir e agir”, disse a nota assinada pelo ouvidor Mauro Caseri. “O policial desrespeitou esta sequência, agindo antes de identificar, vitimando mais um inocente num crime de natureza dolosa, que feriu de morte, com um tiro pelas costas o trabalhador negro, deixando ferida ainda mais uma pessoa, numa clara demonstração de que não ‘se mata por engano’.”