O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) pela constitucionalidade da regra da Reforma da Previdência de 2019 que diminuiu o valor das aposentadorias por invalidez.
Para o magistrado, embora a mudança seja “ruim”, ela representa uma escolha legítima do Legislativo diante da necessidade de garantir a solvência do sistema previdenciário.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e tem repercussão geral — ou seja, a decisão servirá de referência para todos os processos semelhantes em qualquer instância da Justiça.
A sessão foi aberta às 11h e está prevista para terminar às 23h59 da próxima sexta-feira (26), salvo pedido de vista ou destaque para o plenário físico. Até o momento, apenas o relator votou.
Antes da Emenda Constitucional 103/2019, o cálculo da aposentadoria por invalidez considerava a média de 80% das maiores contribuições. Com a reforma, passou a ser de 60% da média de todas as contribuições, com acréscimo de 2% para cada ano que exceda 20 anos de contribuição.
No voto, Barroso argumentou que intervenções judiciais em temas atuariais podem gerar “consequências desastrosas” e que a “viabilidade financeira do regime previdenciário é condição indispensável à continuidade do pagamento dos benefícios”.
Segundo ele, a redução não fere o princípio da irredutibilidade, pois não se trata de corte em benefício já concedido, mas de nova regra de cálculo.
O caso concreto envolve um segurado que obteve na segunda instância da Justiça Federal o direito ao cálculo anterior, alegando que não poderia receber aposentadoria inferior ao valor do auxílio-doença. Barroso discordou, afirmando que os dois benefícios têm naturezas distintas e votou por dar razão ao INSS, revertendo a decisão favorável ao aposentado.


