O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (2) a liberação imediata de R$ 19 milhões em favor das comunidades indígenas afetadas pela Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará.
A decisão foi tomada pelo ministro Flávio Dino, relator do mandado de injunção nº 7.490, e representa mais um capítulo da disputa entre União e Judiciário sobre a destinação da compensação financeira pela exploração de recursos hídricos.
Mandado de injunção é um instrumento jurídico usado quando há direito previsto na Constituição, mas falta lei que o regulamente.
A compensação financeira pela utilização de recursos hídricos é paga pela concessionária Norte Energia S/A.
O STF já havia decidido que 100% da parcela destinada à União deve ser repassada a elas, como forma de participação nos resultados da exploração da usina.

Decisão de Flávio Dino
O ministro determinou que os R$ 19 milhões sejam aplicados de forma imediata e provisória em um “incremento especial” do Bolsa Família para os indígenas da região.
A União terá 60 dias para comprovar o cumprimento da medida, com a individualização dos beneficiários.
Dino justificou a urgência para evitar a “continuidade do quadro de severos danos” às comunidades.
A União contestou o modelo de depósito judicial, alegando impacto orçamentário e risco de “cômputo duplicado” das despesas, em desacordo com o Arcabouço Fiscal.
Dino rejeitou a tese: segundo ele, os valores têm natureza extraorçamentária, funcionando como fluxo de caixa, e não como receita pública.
“Não há que se falar no alegado ‘cômputo duplicado da mesma despesa primária’”, escreveu o ministro em sua decisão.
Depósito judicial mantido
O relator reafirmou que as parcelas futuras da compensação financeira devem continuar sendo depositadas diretamente pela Norte Energia em conta judicial, e não na conta única do Tesouro Nacional.
A concessionária já comprovou o cumprimento da obrigação em agosto de 2025, com depósito de R$ 196 mil, contrariando o argumento da União sobre inviabilidade operacional.
A decisão reforça a linha do STF de garantir compensações diretas às comunidades indígenas impactadas por grandes empreendimentos. No caso de Belo Monte, o tribunal tem atuado para assegurar que os recursos não fiquem presos em disputas burocráticas e cheguem de forma concreta às populações afetadas.


