Lideranças indígenas mostram no mapa a área afetada por Belo Monte, onde vivem de forma ancestral. (Foto: Redes Sociais)


O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (2) a liberação imediata de R$ 19 milhões em favor das comunidades indígenas afetadas pela Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará.

A decisão foi tomada pelo ministro Flávio Dino, relator do mandado de injunção nº 7.490, e representa mais um capítulo da disputa entre União e Judiciário sobre a destinação da compensação financeira pela exploração de recursos hídricos.

Mandado de injunção é um instrumento jurídico usado quando há direito previsto na Constituição, mas falta lei que o regulamente.

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A compensação financeira pela utilização de recursos hídricos é paga pela concessionária Norte Energia S/A.

O STF já havia decidido que 100% da parcela destinada à União deve ser repassada a elas, como forma de participação nos resultados da exploração da usina.

Usina de Belo Monte, localizada no rio Xingu, no sudoeste do estado do Pará, abrangendo os municípios de Altamira, Vitória do Xingu e Senador José Porfírio. (Foto: Redes Sociais)

Decisão de Flávio Dino

O ministro determinou que os R$ 19 milhões sejam aplicados de forma imediata e provisória em um “incremento especial” do Bolsa Família para os indígenas da região.

A União terá 60 dias para comprovar o cumprimento da medida, com a individualização dos beneficiários.

Dino justificou a urgência para evitar a “continuidade do quadro de severos danos” às comunidades.

A União contestou o modelo de depósito judicial, alegando impacto orçamentário e risco de “cômputo duplicado” das despesas, em desacordo com o Arcabouço Fiscal.

Dino rejeitou a tese: segundo ele, os valores têm natureza extraorçamentária, funcionando como fluxo de caixa, e não como receita pública.

“Não há que se falar no alegado ‘cômputo duplicado da mesma despesa primária’”, escreveu o ministro em sua decisão.

Depósito judicial mantido

O relator reafirmou que as parcelas futuras da compensação financeira devem continuar sendo depositadas diretamente pela Norte Energia em conta judicial, e não na conta única do Tesouro Nacional.

A concessionária já comprovou o cumprimento da obrigação em agosto de 2025, com depósito de R$ 196 mil, contrariando o argumento da União sobre inviabilidade operacional.

A decisão reforça a linha do STF de garantir compensações diretas às comunidades indígenas impactadas por grandes empreendimentos. No caso de Belo Monte, o tribunal tem atuado para assegurar que os recursos não fiquem presos em disputas burocráticas e cheguem de forma concreta às populações afetadas.