O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, condenou, nesta terça-feira (16), o ex-presidente Jair Bolsonaro a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos, em razão de declarações consideradas racistas feitas durante seu mandato. A decisão foi unânime entre os desembargadores da Terceira Turma e também responsabilizou a União pelo mesmo valor.
O episódio que motivou a ação ocorreu em maio de 2021, nos arredores do Palácio da Alvorada. Durante uma interação com apoiadores, Bolsonaro se dirigiu a um homem negro com cabelo estilo black power e, entre risos, afirmou: “Você não pode tomar ivermectina, vai matar todos os seus piolhos”. Em outro momento, comparou o cabelo do cidadão a um “criadouro de baratas”.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU), que inicialmente pediram uma indenização de R$ 5 milhões por parte de Bolsonaro e R$ 10 milhões da União. Em primeira instância, o pedido foi negado, mas o MPF recorreu, levando o caso ao TRF-4.
O relator do processo, desembargador Rogério Favreto, destacou em seu voto que as declarações de Bolsonaro não poderiam ser tratadas como simples brincadeiras ou exercício da liberdade de expressão.
Segundo ele, “a ofensa racial disfarçada de manifestação jocosa ou de simples brincadeira, que relaciona o cabelo ‘black power’ a insetos que causam repulsa e à sujeira, atinge a honra e a dignidade das pessoas negras e potencializa o estigma de inferioridade dessa população”.
Favreto também afirmou que, por ocupar o cargo de presidente da República à época, Bolsonaro não poderia alegar “desconhecimento” ou “ignorância” sobre o impacto de suas palavras. O tribunal classificou o episódio como um caso de “racismo recreativo”, conceito que descreve manifestações discriminatórias disfarçadas de humor.
Além da indenização, Bolsonaro foi condenado a retirar os vídeos com conteúdo discriminatório de suas redes sociais e a realizar uma retratação pública dirigida à população negra, por meio da imprensa e das próprias redes.
A defesa de Bolsonaro, representada pela advogada Karina Kufa, argumentou que as falas não configuravam ofensa racial, alegando que foram “jocosas” e direcionadas a uma característica específica do interlocutor.
“Quanto aos fatos, a manifestação do recorrido nunca poderia ter sido vista como pretensão de ofensa racial por se tratar de comentário, ainda que jocoso, relacionado a uma característica específica do seu interlocutor. Em nenhum momento da fala do réu foi dito isso em relação ao formato do cabelo, mas, sim, ao comprimento”.
O cidadão alvo das declarações afirmou na ocasião que não se sentiu ofendido, dizendo que não era um “negro vitimista”. No entanto, o tribunal entendeu que o impacto das falas ultrapassava o indivíduo, atingindo coletivamente a população negra brasileira.
A condenação é de natureza civil, ou seja, não implica em prisão, mas representa um marco jurídico importante no combate ao racismo institucional e simbólico no Brasil.


