Rebelião em presídio organizada por integrantes do PCC. (Reprodução: Redes Sociais)


O governo brasileiro indicou aos Estados Unidos que não pretende enquadrar facções criminosas originárias do território nacional como organizações terroristas. A justificativa apresentada é que a legislação brasileira não sustenta esse tipo de classificação e que existem instrumentos mais eficazes para combater grupos armados como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC).

A sinalização ocorreu durante uma reunião em Brasília, no início do mês, quando emissários da Casa Branca consultaram o Ministério da Justiça sobre essa possibilidade. A iniciativa faz parte de uma política mais ampla do presidente americano, Donald Trump, voltada ao combate à imigração ilegal e à repressão de gangues latino-americanas, como a venezuelana Tren de Aragua e a salvadorenha MS-13.

Fontes com conhecimento do encontro descreveram as conversas como “respeitosas” e “objetivas”, embora a posição brasileira tenha sido apresentada de forma enfática.

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Em entrevista à DW, o secretário nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, afirmou que as facções atuam como “empresas criminosas” com foco no lucro financeiro, sem motivações políticas ou preconceitos religiosos ou raciais. “Portanto, sob o prisma jurídico do Direito brasileiro, elas não são organizações terroristas”, defendeu.

O que é terrorismo?

A comunidade internacional ainda não dispõe de uma definição única e universalmente aceita para o terrorismo no âmbito legal.

Em 1994, a Assembleia Geral da ONU aprovou uma resolução não vinculativa que condena atos terroristas como “atos pretendidos ou calculados para provocar um estado de terror no público em geral, um grupo de pessoas ou pessoas em particular para fins políticos”. O documento também afirma que tais atos são “injustificáveis, quaisquer que sejam as considerações de natureza política, filosófica, ideológica, racial, étnica, religiosa ou de qualquer outra natureza que possam ser invocadas para justificá-los”.

Já em 2001, após os ataques de 11 de setembro, o Conselho de Segurança da ONU reforçou o combate ao terrorismo, condenando “atos contra civis” com o “propósito de provocar estado de terror no público em geral, em grupos de pessoas ou em pessoas particulares”.

Apesar dessas resoluções, a terminologia adotada por organismos multilaterais não resolve o impasse jurídico. Cada país continua livre para formular seus próprios conceitos, moldados por demandas e contextos políticos locais.

O que diz a legislação brasileira?

No Brasil, o terrorismo é definido pela Lei Antiterrorismo de 2016, sancionada no final do governo da ex-presidente Dilma Rousseff. A norma caracteriza o terrorismo como ações com a finalidade de “provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.

Contudo, a lei impõe uma condicionante: os atos devem ser motivados por “xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”. É justamente esse ponto que impede o enquadramento das facções criminosas como organizações terroristas, segundo o governo brasileiro.

Para Mario Sarrubbo, esses grupos se assemelham mais a máfias, com estruturas cada vez mais organizadas. Ele revelou que o Ministério da Justiça está elaborando um projeto de Lei Antimáfia, com o objetivo de endurecer o combate ao crime organizado. A proposta deve ser enviada ao Congresso até junho.

“Entendemos, sim, que as facções criminosas estão num estágio hoje que pode-se falar em máfias, mas, na nossa visão, não há qualquer ligação com o conceito jurídico de terrorismo”, argumentou.

Pressão internacional dos EUA

Sob a liderança de Donald Trump, os Estados Unidos intensificaram a pressão internacional contra o narcoterrorismo. No entanto, os esforços já vinham sendo adotados durante o governo anterior. Em março do ano passado, ainda sob a gestão de Joe Biden, o

Departamento do Tesouro impôs sanções contra um integrante do PCC, alegando que a facção opera uma “rede extensa” na América Latina e tem ampliado sua atuação global.

Em fevereiro, já com Trump de volta à Casa Branca, o Departamento de Estado designou oficialmente diversos cartéis do narcotráfico como organizações terroristas globais, classificando-os como uma “ameaça significativa” à segurança nacional dos EUA.

No Brasil, parte da classe política apoia essa abordagem. O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, esteve em Nova York para discutir segurança pública e apresentou a autoridades americanas um dossiê com argumentos que justificariam o reconhecimento formal do Comando Vermelho como organização terrorista, segundo revelou o jornal O Globo.

O que dizem os especialistas?

O enquadramento do crime organizado como terrorismo pode representar riscos ao Estado de Direito, segundo o cientista político Thiago Moreira, professor de relações internacionais da Universidade Federal Fluminense (UFF). “Um grupo de crime organizado tem finalidade econômica, não político-ideológica”, explica.

Moreira destaca que, ao contrário de grupos extremistas como a Al Qaeda, as facções brasileiras têm objetivos estritamente financeiros.

Mesmo quando se infiltram no aparato estatal, o foco permanece econômico. Para ele, confundir os dois conceitos abre espaço para a securitização estatal — ou seja, transformar questões de segurança em ameaças existenciais que justificam o uso excessivo da força.

“Implicar alguém numa lei antiterrorismo aumenta a capacidade do Estado em reprimir um determinado grupo e cria um precedente perigoso”, alerta. “Um movimento social, por exemplo, poderia não só ser entendido como crime organizado, mas também como organização terrorista, a exemplo do MST num contexto de um governo federal conservador”, ressalta.

Desafios na tipificação jurídica

O professor de Direito Penal Gerson Faustino Rosa, da UniCuritiba e da Escola Superior da Polícia Civil do Paraná, considera que a atual Lei Antiterrorismo foi mal formulada ao exigir a comprovação de fatores como racismo e xenofobia. “Esses elementos estão relacionados [ao conceito de] genocídio, não de terrorismo”, afirma.

Rosa define o terrorismo como um ato de violência extrema, com o objetivo de expor e explorar a fragilidade do Estado. Para ele, a exigência das condicionantes torna a legislação inaplicável para tipificar atividades terroristas.

“O Brasil poderia criar um tipo penal ou causa de aumento dizendo que, quando tiver finalidade específica de causar terror social para obtenção desse proveito político, o crime poderia ser chamado de terrorista e, assim, prever pena um pouco maior”, sugere. (Via DW)