A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, reúne-se nesta terça-feira (10) com os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais para apresentar uma recomendação de parâmetros éticos e comportamentais aos magistrados da Justiça Eleitoral.
Em meio às discussões sobre a criação de um Código de Ética para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia levará aos presidentes dos TREs dez pontos que, segundo ela, representam “parâmetros de comportamento adequado aos valores constitucionais”.
O anúncio foi feito pela ministra em 2 de fevereiro, durante a sessão extraordinária de abertura do Ano Judiciário Eleitoral de 2026.
Antes de detalhar as medidas, Cármen afirmou que os tribunais eleitorais têm deveres com a “honorabilidade institucional da Justiça Eleitoral”. Para a presidente do TSE, manifestações públicas de juízes sobre posições políticas são inaceitáveis, por colocarem em dúvida a imparcialidade do processo eleitoral.
“Não são admissíveis, ética nem juridicamente, sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, o que pode conduzir a ilações ou conclusões sobre favorecimento ou perseguição em julgamento”, disse a ministra.
As dez condutas apresentadas por Cármen Lúcia
Seja garantida a publicidade das audiências com partes e advogados, candidatos, partidos políticos ou interessados diretos ou indiretos, com divulgação das agendas, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional.
O magistrado deve ser comedido em suas intervenções e manifestações públicas ou em agendas particulares sobre matéria relativa ao processo eleitoral, esteja ou não o tema submetido à sua jurisdição.
O comparecimento de integrante da magistratura a evento público ou privado, no qual confraternizem candidatos ou representantes durante o ano eleitoral, gera conflito de interesses e compromete a integridade da atuação judicial.
São inaceitáveis manifestações, em qualquer meio, incluídas as mídias eletrônicas, sobre a escolha política da magistrada ou do magistrado, por estabelecer dúvida sobre a imparcialidade da decisão.
Magistrados não devem receber ofertas ou presentes que ponham em dúvida sua imparcialidade ao decidir.
Não são admissíveis sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas, partidos ou ideologias, por conduzirem a suspeitas de favorecimento ou perseguição em julgamento.
Advogados que componham a judicatura eleitoral devem manter-se afastados de participação em ato ou processo no qual seus escritórios estejam representados.
O magistrado não deve se comprometer com atividades não judiciais que afetem o cumprimento de seus deveres funcionais.
Compete à autoridade competente tornar públicos os atos judiciais e administrativos, evitando interpretações equivocadas ou divulgação inadequada por pessoas estranhas ao processo.
A transparência da atuação da Justiça Eleitoral é imposição republicana. Somente com publicidade ampla será assegurado ao eleitor o direito à informação segura e baseada em fatos, garantindo a liberdade de escolha e a proteção da democracia.
Paralelo com o STF
As recomendações da presidente do TSE ocorrem em paralelo à decisão do presidente do STF, ministro Edson Fachin, de designar Cármen Lúcia como relatora da elaboração do Código de Ética da Corte.
Segundo Fachin, o Código de Diretrizes e Condutas do Supremo será prioridade da gestão, com o objetivo de ampliar a transparência, a responsabilidade e a confiança pública na instituição.


