© Marcelo Camargo/Agência Brasil


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), analisa a concessão de prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Fernando Affonso Collor de Mello, atualmente cumprindo pena em regime fechado. O ex-mandatário foi condenado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, com uma pena total de 8 anos e 10 meses de reclusão, além de 90 dias-multa.

Collor está detido na Ala Especial do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL), em cela individual, condição assegurada pela sua posição de ex-presidente da República. Sua defesa, no entanto, solicita a mudança para o regime domiciliar com base em questões humanitárias, argumentando idade avançada (75 anos) e o agravamento de comorbidades, incluindo Doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.

Em audiência realizada por videoconferência nesta segunda-feira (28), a defesa reiterou o pedido e apresentou alegações suplementares para fundamentar a necessidade de transferência. Diante dos argumentos, o ministro Moraes determinou o prazo de 48 horas para que sejam apresentados os documentos comprobatórios, como prontuários, histórico médico e exames. Além disso, decretou sigilo em relação aos dados médicos que serão fornecidos, a fim de preservar a privacidade do custodiado.

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A análise sobre a oitiva do médico pessoal de Collor, Dr. Rogério Tuma, foi adiada até a apresentação da documentação exigida. A Procuradoria-Geral da República será informada sobre os próximos passos do processo.

A decisão de Moraes representa um novo capítulo no caso, enquanto o STF avalia as condições de saúde e as particularidades jurídicas para definir a permanência de Collor no regime fechado ou sua eventual transferência para o regime domiciliar.