O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (28) referendar a decisão do ministro Alexandre de Moraes e manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor.
O placar final foi de 6×4. Votaram para acompanhar a decisão de Moraes: Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Os ministros André Mendonça, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes divergiram e votaram para revogar a prisão.
Os quatro ministros divergentes consideraram que o recurso apresentado pela defesa de Collor tem base no Regimento Interno do STF e deveriam ser acatados.
Fux, Gilmar e Mendonça também mencionaram discordar de Moraes ao dizerem que o recurso não foi “meramente protelatório”.
Decisão de Moraes
Moraes pediu a prisão imediata do ex-presidente na quinta-feira (24), após rejeitar o segundo recurso da defesa de Collor, que foi condenado — em maio de 2023 — a oito anos e dez meses de prisão por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora, atual Vibra.
Neste segundo recurso, a defesa que fosse considerada a pena sugerida pelos ministros que votaram por punições mais leves durante sua condenação em 2023: André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Na decisão, Moraes afirmou que esse tipo de pedido só é aceito quando ao menos quatro ministros votam pela absolvição total, o que não aconteceu, nem mesmo se os crimes forem analisados separadamente.
O ministro disse ainda que a defesa de Collor tinha “intenção protelatória” ao entrar com o segundo recurso, já que não apresentou fatos novos. Com isso, julgou ser necessário que a decisão seja cumprida de forma imediata.
A decisão ainda precisava ser referendada pelo Plenário da Corte, que iniciou o julgamento na sexta-feira (25). Naquele dia, a votação foi suspensa por pedido de destaque de Gilmar Mendes, o que levaria o julgamento para o plenário físico.
No entanto, o ministro recuou da decisão, permitindo que a análise prossiga no plenário virtual, onde não há debates entre os ministros — apenas o registro dos votos no sistema eletrônico do STF.
Segundo apurou a CNN, houve uma articulação para que Mendes retirasse o pedido de destaque. A avaliação interna foi de que seria ruim manter a prisão de Collor com uma decisão monocrática, especialmente porque a próxima sessão presencial da Corte está prevista apenas para o dia 7 de maio.
Em 2023, a maioria dos ministros da Corte entendeu ter ficado comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina entre 2010 e 2014 para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora usando sua influência política como senador.
Ele não foi preso na época porque ainda cabiam recursos da decisão. Essas possibilidades de recurso ficam agora esgotadas com a terceira condenação pela Corte.
Moraes pediu a prisão imediata do ex-presidente na quinta-feira (24), após rejeitar o segundo recurso da defesa de Collor, que foi condenado — em maio de 2023 — a oito anos e dez meses de prisão por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora, atual Vibra.
Neste segundo recurso, a defesa que fosse considerada a pena sugerida pelos ministros que votaram por punições mais leves durante sua condenação em 2023: André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Na decisão, Moraes afirmou que esse tipo de pedido só é aceito quando ao menos quatro ministros votam pela absolvição total, o que não aconteceu, nem mesmo se os crimes forem analisados separadamente.
O ministro disse ainda que a defesa de Collor tinha “intenção protelatória” ao entrar com o segundo recurso, já que não apresentou fatos novos. Com isso, julgou ser necessário que a decisão seja cumprida de forma imediata.
A decisão ainda precisava ser referendada pelo Plenário da Corte, que iniciou o julgamento na sexta-feira (25). Naquele dia, a votação foi suspensa por pedido de destaque de Gilmar Mendes, o que levaria o julgamento para o plenário físico.
No entanto, o ministro recuou da decisão, permitindo que a análise prossiga no plenário virtual, onde não há debates entre os ministros — apenas o registro dos votos no sistema eletrônico do STF.
Segundo apurou a CNN, houve uma articulação para que Mendes retirasse o pedido de destaque. A avaliação interna foi de que seria ruim manter a prisão de Collor com uma decisão monocrática, especialmente porque a próxima sessão presencial da Corte está prevista apenas para o dia 7 de maio.
Em 2023, a maioria dos ministros da Corte entendeu ter ficado comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina entre 2010 e 2014 para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora usando sua influência política como senador.
Ele não foi preso na época porque ainda cabiam recursos da decisão. Essas possibilidades de recurso ficam agora esgotadas com a terceira condenação pela Corte.
O ex-presidente foi preso na madrugada de sexta-feira (25), em Maceió, Alagoas, e segue em sala especial do presídio. A defesa tenta prisão domiciliar e alega que Collor tem mais de 75 anos e sofre com comorbidades graves.
Mendonça diverge e vota pela soltura de Collor
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (28) a favor da soltura do ex-presidente Fernando Collor.
O voto do ministro foi proferido no julgamento no qual o plenário virtual da Corte decide se referenda a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do ex-presidente, condenado em um dos processos da Operação Lava Jato.
Apesar do voto de Mendonça, o Supremo já formou maioria de votos para manter a prisão. O placar é de 6 votos 1.
Em sua manifestação, o ministro entendeu que a defesa de Collor tem direito a mais um recurso para tentar reverter a condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
“Entendo que, havendo ao menos quatro divergências, são cabíveis os embargos divergentes também em relação à pena, pelo que o recurso em exame não se afigura meramente protelatório, mas integrante legítimo de seu direito à ampla defesa, e deve ser conhecido”, decidiu Mendonça.
Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Na quinta-feira (24) ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação.
Collor está preso no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió. Por ser ex-presidente, ele cumpre a pena em uma ala especial.
Após a prisão, os advogados fizeram um pedido de prisão domiciliar.
O julgamento continua para a tomada dos votos dos demais ministros. A votação será finalizada às 23h59.
Gilmar, Kassio e Fux divergem no caso
Os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux tiveram entendimento distinto dos demais integrantes da Corte. Para eles, a análise dos embargos não exige quatro votos a favor da absolvição no julgamento original, mas, sim, quatro votos divergentes. Ou seja, se a divergência for apenas com relação à pena, o voto também deve ser considerado nessa contagem.
No caso de Collor, embora apenas dois ministros tenham votado pela absolvição no julgamento de 2023, houve outras divergências com relação à pena. Assim, esses quatro ministros entenderam que os embargos deveriam ser analisados. Portanto, votaram por afastar o trânsito em julgado e revogar a ordem de prisão.
Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento por ter atuado na defesa durante a Lava Jato.
Veja o voto do Ministro André Mendonça:
Veja o voto do Ministro Gilmar Mendes:
Veja o voto do Ministro Kassio Nunes Marques:


