O resultado é a segunda derrota ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em dois dias. Ontem, 29, o Senado rejeitou a indicação de Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal.
Ao todo, 318 deputados votaram a favor da derrubada de veto, 144 contra e cinco se abstiveram. No Senado, foram 49 favoráveis à derrubada e 24 contrários. O projeto da dosimetria foi aprovado pelo Congresso em dezembro. Em 8 de janeiro, Lula vetou integralmente o projeto. Na ocasião, o petista argumentou que “inimigos da democracia tentaram demolir” um “País mais justo e menos desigual” – característica que atribuiu a resultados de seu governo.
Desde então, a direita pressiona o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a pautar o veto. Em clima de insatisfação com o governo, Alcolumbre atendeu ao pedido da oposição e marcou uma sessão conjunta com o veto da dosimetria como item único, o que causou críticas de governistas, que argumentaram que há vetos mais antigos pendentes de análise.
A sessão
A sessão que derrubou o veto contou com uma série de discursos contra e a favor. Oposicionistas afirmaram que a redução de penas serve para ajustar as condenações e que a redução de penas é uma primeira etapa antes de uma anistia ampla aos condenados pelo 8 de Janeiro.
“É o primeiro degrau que há de ser a anistia. E, depois da anistia, haverá uma investigação sobre o inquérito de 8 de janeiro, que transgrediu todas as normas do direito nacional e internacional”, disse o senador Esperidião Amin (PP-SC).
Já os governistas disseram que derrubar o veto é um estímulo para novos episódios semelhantes ao 8 de janeiro. “Esse projeto de dosimetria, que é salvo-conduto para golpe, é aval para golpismo, pretende é aliviar a pena não daquele anônimo que está lá – aliás, hoje, são 180 aprisionados que cumprem penas -, e sim dos chefes da organização criminosa, a começar pelo ex-Presidente Jair Bolsonaro”, declarou o deputado Chico Alencar (Psol-RJ).
O relator do projeto na Câmara, Paulinho da Força (Solidariedade-SP), defendeu a derrubada do veto e disse que a decisão mostra a força dos parlamentares. “O Congresso Nacional não é carimbador do Executivo, não é subordinado a governo nenhum, somos um Poder independente”, falou.
Soma de penas e crimes de multidão
Atualmente, o Decreto-Lei nº 2.848 determina 4 a 12 anos de reclusão para o crime de tentativa de golpe de Estado e 4 a 8 anos de reclusão para tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, possibilitando a soma das penas. O projeto propõe que as penas dos crimes não poderão ser somadas, mesmo que praticadas no mesmo contexto.
O texto também estabelece que, quando esses crimes forem cometidos em contexto de multidão, a pena será “reduzida de um terço a dois terços, desde que o agente não tenha praticado ato de financiamento ou exercido papel de liderança”. As regras favorecerão pessoas que participaram da depredação de prédios públicos em 8 de janeiro de 2023, mas não aquelas que financiaram ou lideraram os atos.


