Jorge Nessias, que foi vetado para o STF. (Foto: Ag. Senado)


A histórica rejeição de Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Plenário do Senado Federal — fato inédito na vigência da Constituição de 1988 — operou-se sob relativo desconhecimento da opinião pública.

Pesquisa Datafolha revela que 59% dos brasileiros não souberam do arquivamento do nome do atual advogado-geral da União (AGU), ocorrido no fim de abril.

O veto da Câmara Alta por 42 votos a 34, que interrompeu a tramitação da indicação para a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso, foi absorvido por uma parcela de 41% dos entrevistados. Dentro deste universo que tomou conhecimento do fato, a percepção de revés político é majoritária: 53% avaliam que o episódio enfraqueceu o governo federal. Para 36%, o resultado foi neutro, enquanto 7% enxergaram fortalecimento do Executivo.

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Distribuição Demográfica e Recortes Políticos

A desatenção ao cenário institucional replica-se mesmo em segmentos diretamente associados à articulação política da indicação. Apontado como um aceno de interlocução com a bancada evangélica, o nome de Messias registrou o mesmo índice de desconhecimento (59%) entre este público.

Sob a ótica estritamente eleitoral, o distanciamento dos atos institucionais varia conforme a inclinação do eleitorado:

  • Eleitores de Lula: 61% declararam desconhecer o veto do Senado.
  • Eleitores de oposição (Flávio): O índice de desconhecimento recua para 50%.
  • Votos brancos/nulos/abstenções: O alheamento atinge o patamar de 72%.

A estratificação do grau de informação entre os 41% cientes do caso mostra que 19% se consideram “bem informados”, 18% “mais ou menos informados” e 4% “mal informados”.

Metodologia

O estudo quantitativo do Datafolha baseou-se em 2.004 entrevistas presenciais, distribuídas em 139 municípios, realizadas nos dias 12 e 13 de maio. A margem de erro geral é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos. Para o subgrupo de respondentes que declararam conhecimento sobre o fato, a margem de erro específica é de três pontos percentuais.

Análise Jurídica e Institucional: Os limites para a reapreciação do nome

O cenário de rejeição impõe ao Poder Executivo o dever constitucional de submeter uma nova indicação ao crivo do Senado, conforme o rito de maioria absoluta previsto no artigo 101 da Carta Magna. Embora o Palácio do Planalto avalie politicamente a possibilidade de reapresentar o nome de Jorge Messias, a estratégia esbarra em óbices do ordenamento interno do Legislativo.

Do ponto de vista estritamente constitucional, inexiste vedação expressa à recondução de um nome rejeitado. Contudo, a governança do processo legislativo é balizada pelas normas regimentais da Casa:

  • Ato da Mesa de 2010: A norma administrativa do Senado veda expressamente que uma indicação rejeitada seja objeto de nova deliberação dentro da mesma sessão legislativa (período que compreende os trabalhos de 1º de fevereiro a 15 de dezembro).
  • Impacto no Cronograma: Sob o império desta regra, o Plenário do Senado ficaria impedido de votar o nome de Jorge Messias no ano corrente de 2026. Uma eventual reapreciação estaria condicionada ao calendário legislativo de 2027.

O precedente anterior de rejeição pelo colegiado senatorial remonta ao ano de 1894, durante o governo do marechal Floriano Peixoto, quando cinco indicações foram recusadas pela Casa, evidenciando a excepcionalidade do arranjo de forças políticas verificado na atual legislatura.