Adam Jordan


Adam Jordan*

Em tempos de inquietação institucional, quando o ruído das maiorias tenta sobrepor-se ao silêncio eloquente da Constituição, é preciso reafirmar o óbvio: a democracia não se anistia. Não se absolve. Não se negocia.

A tentativa de conceder anistia a um ex-presidente condenado por tentativa de golpe de Estado — com provas materiais, processo legal e sentença transitada em julgado — não é apenas um erro político. É uma violação constitucional. Um atentado à memória democrática.

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Um gesto que, se consumado, equivaleria à absolvição do próprio Estado por crimes contra si mesmo.

A Constituição de 1988, obra de refundação nacional, não prevê cláusula pétrea que autorize o Congresso Nacional a perdoar quem atentou contra os fundamentos do regime democrático. Ao contrário, ela veda expressamente qualquer tentativa de supressão da separação dos poderes, da soberania popular e da dignidade da ordem jurídica. O artigo 60, §4º, é claro: não se pode sequer propor emenda que abole o voto direto, secreto, universal e periódico. Muito menos se pode legislar para apagar o crime de quem tentou
extingui-los.

Paulo Bonavides, em sua prosa grave e luminosa, já adverte que “a democracia constitucional não é um regime de indulgência, mas de responsabilidade”. A anistia, quando aplicada fora dos limites da legalidade, transforma-se em impunidade. E a impunidade, quando institucionalizada, é o prelúdio da ruína republicana.

O Dia da Infâmia: quando os três Poderes foram vilipendiados. (Foto: EBC)

No plano internacional, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem sido firme: leis de autoanistia são incompatíveis com os tratados que o Brasil subscreveu. O caso Barrios Altos vs. Peru permanece como advertência: não há reconciliação sem justiça. Não há paz sem verdade. Não há democracia sem memória.

A tentativa de anistiar crimes contra o Estado é uma forma de amnésia legislativa. Um esquecimento deliberado. Um apagamento da dor coletiva. Mas a democracia não se sustenta no esquecimento. Ela exige lembrança. Exige reparação. Exige coragem.

O Congresso Nacional, por mais legítimo que seja, não pode se sobrepor à Constituição.

Não pode revogar a história. Não pode absolver o que foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal, guardião da legalidade e da ordem democrática.

A democracia brasileira, ainda jovem e marcada por cicatrizes, não pode permitir que seus algozes sejam celebrados como mártires. A tentativa de golpe não foi um equívoco político. Foi um crime. E crimes contra a democracia não se anistia. Se enfrentam. Se julgam. Se lembram.

Segundo Paulo Bonavides, “a Constituição é o escudo da liberdade”. Tal escudo não pode ser transpassado por votos, tampouco por narrativas ou acordos circunstanciais. A democracia não admite anistia. Por sua própria natureza, constitui o pacto civilizatório que nos preserva da repetição de eventos que jamais deveriam ter ocorrido.

Adam Jordan* é advogado, jornalista especializado em crítica de cultura (FENAJ). Mestre em Direito Constitucional Ambiental – Tributário (Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social). Escritor e ensaísta. Autor de Manual da Virtude – Ética nos Negócios ESG (Amazon Books, 2025). Acesso ao livro: Manual da Virtude: Ética nos Negócios (ESG) (edição em português)