Preso passa por audiência de custódia no gabinete de juiz. (Foto: Reprodução)


O deputado federal Guilherme Derrite (PL-SP), relator do chamado Projeto Antifacção, quer fazer mudanças significativas nas audiências de custódia e no regime de penas para integrantes de facções.

A proposta, que vem sendo chamada de “marco legal do combate ao crime organizado”, foi apresentada após as mortes de 117 civis e de quatro policiais na Operação Contenção, no Rio de Janeiro, no mês passado.

Audiência de custódia na mira

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Derrite defende a restrição do direito à audiência de custódia, procedimento que garante que todo preso em flagrante ou por mandado judicial seja ouvido por um juiz em até 24 horas.

Segundo o parlamentar, a medida não seria extinta, mas limitada a casos específicos. “Recebi uma sugestão que, provavelmente, vai se tornar uma emenda, para alterar a questão da audiência de custódia”, afirmou durante sessão solene no Congresso.

Essa posição não é nova: enquanto secretário de Segurança Pública de São Paulo, Derrite já havia criticado o modelo atual, alegando que ele favoreceria a impunidade e dificultaria o trabalho policial.

Três versões em cinco dias

Após reassumir temporariamente seu mandato parlamentar, Derrite foi designado para relatar dois projetos distintos: um de autoria do deputado Danilo Forte (União-CE), que equiparava facções a grupos terroristas, e outro enviado às pressas pelo governo federal após a operação no Rio.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), incumbiu Derrite de fundir os textos e apresentar uma proposta unificada.

Em apenas cinco dias, o relator apresentou três versões alternativas. A mais recente, divulgada na noite de terça-feira (10), retira a equiparação entre facções como PCC e Comando Vermelho e grupos terroristas, mantendo a autonomia da Polícia Federal nas investigações.

Penas mais duras e regime fechado

O projeto prevê penas mínimas de 20 anos, podendo chegar a 40, com aumento de dois terços se o crime for cometido contra agentes de segurança pública. Além disso, os condenados deverão cumprir 85% da pena em regime fechado, podendo chegar a até 60 anos de prisão. “Este é o paradigma que muda a segurança pública no país”, declarou Derrite.

Resistência do governo e da oposição

Apesar do avanço do projeto, há resistência. A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, pediu a retirada de quatro pontos considerados “inegociáveis” pelo governo, incluindo trechos que limitariam a atuação da Polícia Federal e endureceriam penas de forma indiscriminada.

Além disso, setores da direita tentam reinserir a equiparação das facções ao terrorismo e incluir ações do MST no escopo do projeto, o que reacende o debate sobre o uso político da legislação penal.

O que é audiência de custódia

Audiência de custódia é um procedimento legal que garante que toda pessoa presa seja apresentada a um juiz em até 24 horas, com o objetivo de verificar a legalidade da prisão e prevenir abusos. Está prevista no artigo 310 do Código de Processo Penal e em tratados internacionais como o Pacto de San José da Costa Rica.

Nessa audiência, o magistrado analisa:

A legalidade e necessidade da prisão
A ocorrência de eventuais maus-tratos ou tortura
A possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas, como liberdade provisória com ou sem fiança
Esse procedimento fortalece o controle judicial sobre prisões e é considerado uma garantia fundamental no Estado Democrático de Direito.

Onde está prevista na legislação?

A audiência de custódia tem respaldo em diferentes normas:

Artigo 7º, item 5 do Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), ratificado pelo Brasil
Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta sua aplicação no país
Artigo 310 do Código de Processo Penal (CPP), que determina que o juiz deve decidir sobre a prisão em flagrante após ouvir o preso