O grupo religioso Os Arautos do Evangelho, que é objeto de documentário da HBO. (Foto: Divulgação)


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (3) cassar a decisão judicial que impedia a exibição da série documental “Escravos da Fé: Os Arautos do Evangelho”.

A produção, realizada pela Endemol Shine Brasil para a HBO e a plataforma Max, estava sob ameaça de censura prévia após uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em sua decisão, Dino acolheu parcialmente a reclamação constitucional feita pela Warner Bros. South Islands, entendendo que proibir a veiculação do documentário antes mesmo de sua estreia fere a liberdade de expressão e a jurisprudência da Corte contra a censura.

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O caso chegou ao STF após a associação religiosa Arautos do Evangelho alegar que a série utilizaria informações sensíveis de um inquérito civil sigiloso que tramita na Promotoria de Justiça de Caieiras, em São Paulo.

O STJ havia atendido ao pedido da entidade por entender que a veiculação dos dados poderia causar danos irreversíveis à imagem dos envolvidos e violar o segredo de justiça. No entanto, a Warner Bros. argumentou ao Supremo que a série foi desenvolvida de forma lícita, utilizando apenas fontes públicas, entrevistas, pesquisas históricas e materiais acessíveis, sem qualquer dependência do inquérito protegido.

A defesa da produtora destacou que a obra já está finalizada, com lançamento previsto para o primeiro semestre de 2026, e que a decisão anterior impunha uma proibição excessivamente ampla, obstando de forma irrestrita qualquer divulgação sobre o tema.

Para a empresa, a medida configurava uma intervenção indevida na liberdade de criação artística e no direito à informação, uma vez que a produtora sequer era parte no processo original onde a proibição foi decidida.

Ao analisar o pedido, o ministro Flávio Dino fundamentou sua decisão na ADPF 130, precedente histórico do STF que estabeleceu a plena liberdade de imprensa e a vedação de qualquer tipo de censura prévia no país.

Segundo o ministro, o ordenamento jurídico brasileiro permite a responsabilização civil ou penal a posteriori, caso ocorram danos à honra ou à imagem, mas impede o bloqueio preventivo de conteúdos.

Dino reforçou que não se pode presumir quebra de segredo de justiça pela mera coincidência entre o tema de um processo judicial e o objeto de uma obra artística.

O magistrado ressaltou ainda que a liberdade religiosa não é um escudo absoluto contra críticas e que o pluralismo de ideias pressupõe a possibilidade de debate público sobre temas religiosos.

Na decisão, ele esclareceu que, embora a série esteja liberada para exibição, a vedação específica à utilização de peças internas do inquérito de Caieiras permanece válida, devendo eventual abuso ser apurado após a divulgação do conteúdo.

Por fim, Flávio Dino determinou o levantamento do segredo de justiça sobre a própria Reclamação no STF, afirmando que a publicidade é a regra no processo civil e que a controvérsia sobre a censura de uma obra audiovisual alcança o interesse de toda a coletividade. Com a cassação da liminar do STJ, a HBO e a Warner podem seguir com o cronograma de pós-produção e lançamento da série.

LEIA AQUI A DECISÃO DO MINISTRO: