O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, defendeu neste domingo uma reforma rigorosa na punição de crimes de corrupção cometidos por agentes do Sistema de Justiça. Em artigo intitulado “Como Punir Corrupção na Justiça?”, publicado no jornal Correio Braziliense, o magistrado propõe o aumento de penas, o afastamento imediato de funções públicas após o recebimento de denúncias e a perda automática do cargo em caso de condenação definitiva.
A proposta de Dino foca no que ele classifica como a proteção da “moralidade e do prestígio” das instituições. Segundo o ministro, a gravidade de crimes como peculato, prevaricação e corrupção passiva é potencializada quando praticada por quem tem o dever constitucional de aplicar a lei.
Punições mais severas e ‘Justicídio’
O ponto central da tese de Dino é a criação de tipos penais específicos para profissionais do Direito — incluindo magistrados, membros do Ministério Público, defensores e advogados públicos. O ministro sugere um “espelhamento” de delitos já previstos no Código Penal, mas com sanções ampliadas.
“A imposição de sanções mais severas tem tanto finalidade preventiva quanto repressiva do ‘justicídio’”, escreveu o ministro, utilizando o termo para descrever as violações que corroem a lisura do sistema jurídico.
Para o ministro, a singularidade do bem jurídico tutelado — a confiança da sociedade na Justiça — justifica cientificamente um rigor penal diferenciado para esses atores.
Afastamento e perda de cargo
Dino também ataca o que considera morosidade ou leniência nos trâmites de punição administrativa e profissional. Entre as medidas concretas propostas no texto, destacam-se:
- Afastamento imediato: O recebimento de denúncia criminal passaria a impor o afastamento automático do cargo para magistrados, promotores e assessores. Perda automática de função: Em caso de condenação transitada em julgado (quando não cabem mais recursos), a perda do cargo seria automática, independentemente do tempo de prisão fixado na sentença.
- Rigor na Advocacia: O ministro estende o rigor à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele defende que advogados denunciados por crimes contra o sistema de justiça tenham a inscrição suspensa imediatamente, com cancelamento definitivo após a condenação. “Não há venda de decisões judiciais se não houver comprador”, pontuou.
Obstrução da Justiça
O terceiro pilar do artigo trata da criminalização de condutas que visem “impedir, embaraçar ou retaliar” investigações e processos. Atualmente, a tipificação de obstrução de justiça é frequentemente atrelada a casos de organizações criminosas. Dino propõe uma interpretação mais ampla, defendendo que qualquer ato que bloqueie o bom funcionamento da máquina judiciária seja alvo de responsabilização criminal severa.
A manifestação do ministro ocorre em um momento de debate intenso sobre a reforma do Código Penal e a integridade das instituições brasileiras, sinalizando uma postura de “autolimpeza” e endurecimento institucional vinda de dentro da Suprema Corte.
Leia a íntegra do texto de Flávio Dino:





