A sede da igreja, cuja penhora foi revertida pelo ministro Flávio Dino. (Foto: Reprodução)


O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, suspendeu os efeitos da decisão que determinava a penhora e a alienação de um templo religioso da Igreja Assembleia de Deus em Cornélio Procópio (PR).

A medida cautelar foi deferida no âmbito da Reclamação 91.841 e será submetida ao referendo da Primeira Turma do STF. O imóvel, já arrematado por terceiro por R$ 350 mil, havia sido destinado ao culto e a atividades educacionais da comunidade religiosa.

Na decisão, Dino destacou que a constrição de prédio utilizado como templo não pode ser a primeira providência executiva, sem antes verificar alternativas menos gravosas para a satisfação do crédito, conforme prevê o artigo 805 do Código de Processo Civil. O ministro ressaltou ainda que a alienação judicial de imóvel destinado a culto religioso pode afetar diretamente a liberdade de crença e o livre exercício dos cultos, direitos assegurados pela Constituição.

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O caso teve origem em dívida relativa à compra de um ônibus Mercedes Benz, modelo 1978, e resultou em cumprimento de sentença que determinou a penhora do imóvel. A Turma Recursal do Paraná havia rejeitado ação rescisória da igreja, sob o argumento de que a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995) não admite esse tipo de ação.

Para Dino, contudo, a jurisprudência do STF (Tema 100 da repercussão geral) admite a desconstituição de decisões dos Juizados Especiais quando estas se baseiam em interpretação incompatível com a Constituição.

Com a liminar, ficam suspensos os efeitos da penhora e da arrematação até o julgamento final da reclamação.