O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quarta-feira (4) a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresária e lobista Roberta Luchsinger, amiga de Fábio Luiz da Silva, o Lulinha, e simpatizante e apoiadora do presidente Lula. Ela é investigada pela CPMI do INSS.
A decisão liminar questiona o método de votação “em globo” — quando vários requerimentos são aprovados de uma só vez — adotado pelo colegiado.
Para o ministro do STF, a comissão parlamentar não pode realizar uma “devassa indiscriminada” sem fundamentação individualizada.
Dino afirmou que, embora as CPIs tenham poderes de autoridade judicial, elas também se submetem aos mesmos deveres, incluindo a necessidade de motivar decisões que invadam a privacidade de cidadãos.
O CASO
A decisão atende a um mandado de segurança impetrado por Roberta, sócia de uma empresa investigada na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal. A operação apura desvios e descontos indevidos em benefícios de aposentados.
No último dia 26 de fevereiro, a CPMI aprovou 87 requerimentos de uma única vez, incluindo as quebras de sigilo da impetrante e o pedido de relatórios ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
‘FISHING EXPEDITION’
Em sua decisão, Dino criticou o que chamou de investigações “atabalhoadas” que ignoram trilhos legais. Segundo ele, o Judiciário deve impedir a chamada fishing expedition (pescaria probatória), em que se buscam provas de forma genérica na esperança de encontrar algo ilícito.
“A política tem regras próprias, porém estas não podem ser maiores que a Constituição Federal”, escreveu o ministro.
Ele destacou que o regimento interno do Senado permite votações em bloco para projetos de lei, mas que o rito não se aplica a medidas que restringem garantias fundamentais.
DESFECHO
A liminar determina que:
Suspensão imediata: Ficam suspensos os efeitos da quebra de sigilo e o cumprimento de ofícios enviados a órgãos como Banco Central e Receita Federal.
Manutenção de sigilo: Caso os dados já tenham sido enviados, devem ser mantidos sob sigilo pela presidência do Senado, sem compartilhamento.
Nova votação: A CPMI poderá realizar nova deliberação, desde que haja debate, análise individualizada e registro em ata da motivação de cada medida.
A decisão será submetida ao referendo do plenário do STF. Procurada, a presidência da CPMI ainda não se manifestou sobre a decisão.
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