Por Germano Oliveira (SP) e Adriana Blak (RJ)
A aprovação, no Senado, do projeto que criminaliza a misoginia pôs na ordem do dia o debate sobre como o Brasil enfrenta a violência de gênero.
A proposta, que agora tramita na Câmara dos Deputados, equipara a misoginia ao crime de racismo, prevendo penas severas e até prisão em flagrante. Para especialistas, trata-se de um marco simbólico, mas que ainda esbarra em obstáculos concretos.
“É extremamente importante. Representa um avanço significativo no enfrentamento à violência contra mulheres”, avaliou a advogada criminalista Elise Ramounoulou Madella, em entrevista ao programa BC TV do Brasil Confidencial. Ao mesmo tempo, ela fez um alerta: “Existem casos do dia a dia que são difíceis de demonstrar, especialmente quando se trata de identificar o elemento subjetivo da conduta”.
O projeto surge em meio ao aumento da visibilidade de agressões e discursos discriminatórios, especialmente em redes sociais e ambientes coletivos. Madella acredita que a lei pode ter impacto imediato nesses espaços, onde a misoginia se manifesta de forma explícita e sistemática. “Apenas retirar o agressor do convívio social não garante que ele não volte a cometer o mesmo tipo de violência”, disse a advogada especialista em Direito Feminino, defendendo medidas complementares como educação e transformação cultural.
No campo político, Madella vê potencial para frear discursos misóginos em campanhas eleitorais. “A maior visibilidade do tema e o risco de sanções legais tendem a inibir comportamentos agressivos, ainda que inicialmente mais por medo da punição do que por conscientização”, afirmou.
Madella também chamou atenção para a responsabilidade de figuras públicas: “Muitas vezes, a misoginia está presente sem que as pessoas percebam. Por isso, é fundamental cuidado com o conteúdo e a forma das falas”.
Para ela, a lei deve ser entendida como um primeiro passo. “Se conseguirmos, ao menos, frear comportamentos e abrir espaço para educação e mudança de mentalidade, já será um avanço importante”, concluiu.
A seguir, leia alguns dos principais trechos da entrevista:
Germano Oliveira – Doutora Elise, o que a senhora acha desse projeto de lei que combate a misoginia e que foi aprovado pelo Senado por unanimidade, e que agora segue para a Câmara? É um projeto para criminalizar a misoginia no Brasil, equiparando ao crime de racismo. A senhora acha que agora, finalmente, os homens podem sofrer punições severas quando desrespeitam as mulheres?
Elise Madella – Olha, Germano e Adriana, eu gostaria de poder dizer para vocês que sim, sem dúvida, agora nós achamos o caminho. Eu acho o projeto extremamente importante no momento em que a gente está com a violência de gênero e o nível de agressões e violências contra mulheres muito em pauta.
Mas eu sou um pouquinho reticente quanto ao real funcionamento dele na prática processual, especialmente nos casos individuais, pessoa a pessoa.
Eu vejo um benefício enorme no projeto quando falamos de crimes de ódio de maneira mais geral. Então, grupos que fomentam manifestações violentas, que incentivam o ódio contra a mulher — nesses casos, sem dúvida, haverá impacto.
Mas vejo, na formatação atual, uma aplicabilidade um pouco difícil no dia a dia das mulheres, especialmente em situações individuais. Acho o projeto importantíssimo, mas acredito que vai levar um tempo para afinarmos essa aplicação.
Germano Oliveira – A lei equipara a misoginia ao racismo, que é um crime imprescritível e com punições severas. A senhora entende que, quando for sancionada, um homem pode ser preso até em flagrante por ofender uma mulher?
Elise Madella – Acredito que sim, Germano. Entendo que isso pode trazer uma condição mais concreta em relação às atitudes misóginas e suas consequências penais.
Claro que haverá um período de adaptação. Mas, a partir do momento em que a lei estiver sancionada, haverá possibilidade de enquadramento jurídico.
Sem essa lei, não havia sequer essa possibilidade.
Dependendo da situação, frente a uma agressão de cunho misógino, pode haver prisão em flagrante, sim. Vai depender de como conseguimos enquadrar o caso concreto dentro do tipo penal.
Assim como na lei de racismo, existem diferentes formas de enquadramento, como injúria ou incitação à violência, cada uma com suas penalidades.
Então, sim, é possível que haja prisão em flagrante em determinados casos.
Adriana Blak – A senhora acha que essa nova lei pode aumentar o apoio social às mulheres? Ou o homem só entende quando é punido?
Elise Madella – Eu entendo que a legislação vai trazer mais visibilidade e clareza ao conceito de misoginia.
Ela ajuda a definir limites entre opinião, liberdade de expressão e conduta criminosa.
Mas sou reticente quanto ao punitivismo como única solução.
A punição, por si só, não resolve a violência de gênero. Temos dados que mostram que retirar o agressor do convívio social não impede necessariamente novas agressões — seja contra a mesma vítima ou outras mulheres.
O problema tem um forte componente social e comportamental.
Então, minha preocupação é essa: a lei é importante, mas sozinha não resolve.
Vejo o projeto como algo extremamente benéfico, mas insuficiente isoladamente para resolver o problema da misoginia.
Adriana Blak – A senhora acredita que crimes de ódio contra mulheres, comuns em períodos eleitorais, podem diminuir com essa lei?
Elise Madella – Acredito que sim, Adriana. Talvez não por uma mudança real de consciência, mas pela visibilidade e pelo medo da punição.
A lei pode funcionar como um freio inicial.
Mesmo que não haja uma transformação imediata de mentalidade, já será positivo se conseguirmos reduzir comportamentos agressivos e misóginos.
Com o tempo, podemos avançar na educação e na mudança cultural.
Mas, neste primeiro momento, se a lei fizer as pessoas pensarem duas vezes antes de agir ou falar, já é um ganho importante.
Eu espero que isso resulte em um processo eleitoral menos agressivo para as mulheres.
📺 A entrevista completa está disponível no canal BC TV:
Conheça a advogada Elise Ramounoulou Madella

A advogada criminalista Elise Ramounoulou Madella construiu sua trajetória profissional marcada pela defesa dos direitos fundamentais e pelo combate às desigualdades que atingem diretamente as mulheres.
Especialista em Direito Feminino, ela atua em casos que envolvem situações de vulnerabilidade, buscando garantir que o sistema de justiça funcione não apenas como instrumento punitivo, mas também como ferramenta de transformação social.
Formada em Direito pelo Centro Universitário FMU/SP, Elise possui pós-graduação em Direito Penal pelo Damásio Educacional e um MBA em Gestão Empresarial pela FGV. É sócia-fundadora do escritório RM/T Advogados – Ramounoulou Madella & Takashi Advogados, localizado em Santana de Parnaíba, na região metropolitana de São Paulo.
Sua prática profissional vai além da esfera criminal. No campo do Direito Feminino, dedica-se a oferecer suporte jurídico a mulheres vítimas de violência ou discriminação, reforçando a importância de dar voz e respaldo legal às demandas femininas.
Saiba como foi a aprovação da Lei da Misoginia no Senado

O plenário do Senado aprovou na terça-feira (24) a inclusão da misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação (PL 896/2023). A pena prevista é de dois a cinco anos de prisão, além de multa.
O projeto recebeu 67 votos favoráveis e nenhum contrário. Foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ao texto da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados.
O texto define misoginia como “a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”. Também acrescenta a expressão “condição de mulher” entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo (Lei 7.716, de 1989), ao lado de cor, etnia, religião e procedência.
Atualmente, a misoginia é equiparada à injúria e à difamação, com penas de dois meses a um ano de reclusão, segundo o Código Penal. Para evitar conflitos de interpretação, Soraya apresentou emenda para que o Código Penal passe a reger apenas a injúria no contexto de violência doméstica e familiar, e não a injúria misógina, considerada pela senadora “substancialmente mais grave”.
A relatora destacou que países como França, Argentina e Reino Unido já possuem legislação específica contra a misoginia. Soraya lembrou que, em 2025, quase 7 mil mulheres foram vítimas de tentativas de feminicídio no Brasil. Ela alertou ainda para a ameaça representada pelos chamados red pills, grupos que incentivam o ódio contra mulheres, sobretudo pela internet.
“O projeto é para proteger a família, a dignidade e a liberdade das mulheres. O ódio às mulheres não é abstrato: é estruturado, crescente e ceifa vidas todos os dias”, afirmou Soraya.
Conceitos
A senadora lamentou que, segundo ela, o país odeie mais a palavra “feminismo” do que “feminicídio”. Para deliberar sobre o projeto, disse ser importante compreender quatro conceitos: machismo, femismo, feminismo e misoginia.
“O termo contrário ao machismo não é feminismo, é femismo, ideologia que defende a superioridade da mulher sobre o homem. O feminismo luta pela igualdade de direitos e oportunidades, não pela superioridade. Já a misoginia traduz-se em ódio, aversão e desprezo extremo às mulheres, muitas vezes manifestado em violência física, psicológica e difamação”, explicou.
Divergências
Até a votação em plenário, houve divergências. Alguns senadores defenderam o projeto como proteção às mulheres e à família; outros temiam riscos à liberdade de expressão e a banalização da Lei do Racismo.
A proposta havia sido aprovada em dezembro de 2025 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter terminativo, o que a levaria diretamente à Câmara. Um recurso, no entanto, levou o texto ao plenário. A votação, inicialmente prevista para a semana anterior, foi adiada na tentativa de acordo.
Defesa da família
Ana Paula Lobato defendeu o projeto e afirmou que cada semana de atraso na aprovação aumenta a violência contra as mulheres.
“Não odiamos os homens nem somos contra a família. Somos a favor das mulheres, que estão pedindo socorro”, declarou.
Após a votação, a senadora relatou ter recebido ofensas e ameaças de morte pela internet devido à autoria da proposta. Disse que a aprovação tem peso político, jurídico e moral: “O Brasil está cansado de enterrar mulheres e testemunhar humilhações públicas. A misoginia não pode ser tratada como detalhe, é uma cultura que desumaniza antes do crime”.
“Agora existe uma resposta clara do Estado brasileiro. É o Senado dizendo que a misoginia tem consequências”, celebrou.
Apoio
Leila Barros (PDT-DF) afirmou que a misoginia é “uma doença que se instalou na sociedade” e pediu coragem ao Senado. Zenaide Maia (PSD-RN) disse que tipificar o crime é forma de prevenção. Teresa Leitão (PT-PE) ressaltou que o ódio contra mulheres se manifesta de forma organizada, seja na internet ou nos feminicídios.
Alessandro Vieira (MDB-SE) destacou que a misoginia é um problema mundial e crescente, potencializado pela internet. Fabiano Contarato (PT-ES) lamentou os casos de feminicídio e citou que, em 2025, quatro mulheres foram mortas por dia no Brasil.
Styvenson Valentim (PSDB-RN), Efraim Filho (União-PB), Eduardo Braga (MDB-AM), Margareth Buzetti (PP-MT) e Randolfe Rodrigues (PT-AP) também apoiaram o projeto.
“Este projeto é a favor da família. Não existe família sem a mãe de família”, disse Randolfe.
Destaques e emendas
Eduardo Girão (Novo-CE) defendeu ressalva para excluir manifestações artísticas, científicas, jornalísticas, acadêmicas ou religiosas sem intenção discriminatória. O destaque foi rejeitado.
Damares Alves (Republicanos-DF) manifestou preocupação com a banalização da Lei do Racismo e sugeriu que a misoginia fosse incluída no Código Penal. Carlos Portinho (PL-RJ) pediu envolvimento dos homens na defesa dos direitos femininos, mas alertou para o risco de “ativismo judicial”.
Soraya respondeu que a Constituição já garante a liberdade de expressão e não há necessidade de ressalva no texto.
Das quatro emendas apresentadas por Girão, uma foi acatada: a alteração da ementa da Lei do Racismo para incluir crimes resultantes de discriminação por misoginia.
O projeto foi votado em conjunto com o PL 985/2023, do ex-senador Mecias de Jesus, considerado prejudicado e arquivado.



