Toffoli seguiu visitando o resort mesmo após a venda do Tayayá em 2025. (Foto: Divulgação)


A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de anular o Requerimento 177/2026 da CPI do Crime Organizado, impôs proibição à tentativa da comissão, instalada no Senado, de investigar a família Toffoli.

Segundo o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o grupo seria suspeito de ter lavado dinheiro do esquema do banqueiro Daniel Vorcaro, presidente do Banco Master, responsável por um desfalque estimado em R$ 50 bilhões e, por isso, submetido à liquidação extrajudicial pelo Banco Central.

A decisão de Mendes proibiu a quebra de sigilos da família Toffoli, que incluiria os irmãos do ministro Dias Toffoli, também magistrado do STF.

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Ao suspender a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt Participações S.A., o decano da Corte apontou o que chamou de “instrumentalização da comissão (CPI)” e advertiu para os riscos de uma “devassa digital sem critérios”.

Mendes afirmou, em sua decisão, que a CPI, instalada em novembro de 2025 para investigar facções como PCC e Comando Vermelho, não apresentou vínculo entre a empresa e o crime organizado.

Segundo o ministro, houve um “salto lógico” perigoso: o pretexto do combate às milícias foi usado para avançar sobre dados sensíveis de entidades sem relação com o objeto da investigação.

“Erosão do fato determinado”

O cerne da crítica de Mendes está na “violação do princípio constitucional do fato determinado”. A Constituição exige que CPIs tenham objeto delimitado e específico.

Para o ministro, em Brasília “consolidou-se a prática de aprovar requerimentos de quebra de sigilo em bloco, sem fundamentação ou exposição de indícios”.

Mendes destacou: “Essa debandada procedimental desnatura a função legislativa. No Estado de Direito, o sigilo é a regra; sua ruptura, uma exceção que exige rigor analítico”.

O perigo do panóptico digital

A decisão também atualiza o debate sobre privacidade na era dos algoritmos. Mendes afirmou que estava “alertando” para o fato de que “a quebra de sigilo telemático em 2026 não se assemelha às antigas interceptações de dados”.

Segundo ele, “hoje, ao franquear acesso à nuvem de um indivíduo, a CPI obtém um inventário absoluto da vida humana — fotos, vídeos íntimos, registros de localização e mensagens privadas de terceiros que sequer são alvo da investigação”.

O ministro ressaltou que essa “infinidade de dados” exige um olhar crítico do Judiciário. Ao barrar a entrega das informações pelo Banco Central, Receita Federal e COAF, o STF reforçou que “o poder de requisição das CPIs não é absoluto nem inquisitorial”.

A decisão, segundo Mendes, funciona como lembrete: “O combate ao crime não legitima o arbítrio estatal nem autoriza que o Legislativo se transforme em tribunal de exceção digital”.

Veja na íntegra a decisão do ministro Gilmar Mendes aqui.