Ameaçado de asfixia financeira por gigantes do setor e com o crédito rural bloqueado, o fazendeiro Luiz Carlos Bergamasco obteve uma vitória estratégica contra a União. A Justiça do Trabalho da 15ª Região determinou que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apague, em até 48 horas, o nome do proprietário da Fazenda São Jorge, em Jeriquara (SP), da “lista suja” do trabalho escravo. A decisão do juiz Renato César Trevisani expõe vícios no rito administrativo e o “cerceamento de defesa” de um produtor que, após o resgate de 121 trabalhadores em suas terras, alega ter quitado todas as suas dívidas com a lei antes de ser exposto ao “pelourinho” digital do governo.
O TRT-15, tribunal que proferiu a sentença e coordena a jurisdição do interior paulista, fica sediado em Campinas (SP). Já a propriedade foco da disputa, a Fazenda São Jorge, está localizada no município de Jeriquara, na região da Alta Mogiana, extremo norte do estado de São Paulo.
O boicote comercial
O impacto da inclusão no cadastro, ocorrida em 6 de abril deste ano, foi imediato e atingiu o coração do negócio. Bergamasco foi notificado pela Cargill Agrícola S.A., uma das maiores tradings de grãos do mundo, de que seu contrato de compra e venda de soja corria risco de rescisão sumária por conta das normas de conformidade da multinacional.
“Fui avisado pela própria Cargill sobre minha presença na lista. A partir dali, o crédito sumiu e os contratos balançaram”, afirmou o fazendeiro nos autos do processo.
Terceirização
O caso que motivou a sanção ocorreu em 4 de outubro de 2024, quando fiscais encontraram 121 pessoas sem registro em condições degradantes na propriedade. O empresário, contudo, sustenta que os funcionários pertenciam a uma empresa terceirizada. Na ocasião, ele celebrou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público, promovendo o registro dos trabalhadores e pagando verbas rescisórias, multas e indenizações por danos morais coletivos.
O magistrado acatou o argumento de que o MTE agiu de forma irregular ao registrar a infração em 22 de janeiro de 2025 — exatos 110 dias após a fiscalização —, ignorando que o produtor já havia cumprido as exigências do TAC e privando-o do direito à ampla defesa.
“O empresário alegou que não teve direito à ampla defesa e que já havia cumprido os termos do TAC antes da inclusão no cadastro”, destaca a fundamentação da sentença.
Multa contra a União
A sentença impõe pressa ao Governo Federal: se o nome de Bergamasco não for removido do sistema em dois dias, a União terá de arcar com uma multa diária de R$ 5 mil. A decisão também blinda o produtor de novas sanções administrativas ou atos restritivos baseados neste processo específico enquanto a ação tramita.





