Uma juíza federal dos Estados Unidos impediu temporariamente o envio de tropas da Guarda Nacional para Portland, Oregon, em uma decisão que representa um revés jurídico e político para o presidente Donald Trump, que tem intensificado o uso de forças federais em cidades governadas por democratas.
A decisão, emitida pela juíza Karin Immergut, da Corte Distrital dos EUA para o Distrito de Oregon, bloqueia o envio de 200 soldados da Guarda Nacional estadual, solicitado por Trump sob alegação de “rebelião urbana” e “ameaça à segurança nacional”. A magistrada afirmou que “não há evidências suficientes de que os protestos em Portland representem uma ameaça concreta à ordem pública que justifique a intervenção militar”.
“O governo federal não pode mobilizar tropas estaduais sem o consentimento do governador, exceto em casos de insurreição ou invasão. Nenhuma dessas condições está presente”, escreveu Immergut em sua decisão de 27 páginas.
O estado do Oregon, liderado pela governadora democrata Tina Kotek, entrou com uma ação judicial alegando que o envio das tropas violaria a Lei Posse Comitatus, que restringe o uso de militares em funções civis. “O presidente está tentando militarizar a resposta a manifestações pacíficas, o que é inconstitucional e perigoso”, disse Kotek em comunicado.
Segundo dados apresentados no processo, os protestos em Portland reuniram entre 300 e 500 pessoas nas últimas semanas, com registros mínimos de confrontos. A juíza citou relatórios da polícia local que descrevem os eventos como “majoritariamente pacíficos” e “sem risco iminente à segurança pública”.
Apesar da decisão, Trump anunciou o envio de 300 soldados da Guarda Nacional para Chicago, alegando que “a cidade está fora de controle”. A Casa Branca não comentou diretamente a decisão judicial, mas reiterou que “o presidente continuará a proteger os americanos contra o caos promovido por administrações locais incompetentes”.
Especialistas jurídicos apontam que a decisão pode estabelecer um precedente importante sobre os limites do poder federal em tempos de tensão civil. “É um lembrete de que o uso de força militar em solo americano está sujeito a freios constitucionais, mesmo quando invocado por razões de segurança”, disse o professor de direito constitucional David Cole, da Georgetown University.
A decisão judicial será revisada em audiência marcada para o dia 12 de outubro, quando o Departamento de Justiça deverá apresentar novos argumentos


