Ou seja, o argumento contraria a manifestação de que houve superdimensionamento da contratação. “Essa circunstância inverte a premissa central da petição inicial e enfraquece significativamente, em juízo sumário, a alegação de desvio de finalidade do instrumento regulatório”, declarou o juiz Manoel Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível de Brasília.
No início de maio de 2026 foi ajuizada a Ação Civil Pública, proposta pela Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações Representantes das Indústrias de Energias (Abraenergias), com pedido de concessão de tutela de urgência para sustar os efeitos do leilão. A cautela foi negada novamente hoje.
A União classificou a entidade como genérica e sem pertinência temática para a causa. Além de defender a regularidade do certame, foi afirmado que a revisão dos preços-teto decorreu de um “choque global de custos” e da necessidade de modernização de usinas existentes para garantir a segurança do sistema elétrico.

