Por Adriana Blak (RJ)
A chamada Lei da Dosimetria tem provocado intenso debate no meio jurídico e institucional brasileiro, especialmente após a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), que apontou riscos de enfraquecimento da resposta penal a crimes contra o Estado Democrático de Direito. O tema está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável por avaliar a constitucionalidade da norma aprovada pelo Congresso Nacional, como forma de tentar retirar da prisão em menor tempo possível o ex-presidente Jair Bolsonaro e os generais acusados de articularem um golpe de estado, que fracassou, mas resultou nos episódios do oito de janeiro, com a destruição das sedes dos três Poderes da República.
Em entrevista ao BC TV, do Brasil Confidencial, a advogada criminalista Ana Beatriz Krasovic afirmou que a principal preocupação da AGU está relacionada ao eventual esvaziamento da sanção penal aplicada a esse tipo de crime.
Segundo ela, “a promulgação dessa lei pode acabar esvaziando a sanção penal aplicada aos crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito”, o que poderia comprometer a prevenção de novas condutas.
STF e o papel de controle constitucional
Para Krasovic, embora a aprovação da lei envolva disputas políticas — especialmente após a derrubada de veto presidencial pelo Congresso — a análise de sua validade cabe ao STF. “O Supremo, na condição de guardião da Constituição Federal, tem o dever de verificar se a norma respeita as garantias e os princípios fundamentais previstos na Constituição”, afirmou.
Dosimetria e individualização da pena
A advogada explica que o sistema penal brasileiro exige análise individualizada em cada caso. “O juiz deve analisar, de forma individualizada, diversos elementos do caso concreto, como a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, as circunstâncias do crime”, destacou.
Para ela, alterações gerais na legislação podem gerar conflitos com princípios constitucionais: “Alterar posteriormente esse resultado de maneira ampla e genérica pode ser interpretado como uma afronta aos princípios da individualização e da proporcionalidade da pena”.
Isonomia e legislação casuística
Outro ponto central do debate envolve o princípio da isonomia. Krasovic observa que normas que criem tratamentos diferenciados podem ser questionadas: “Uma norma que estabeleça um tratamento considerado mais benéfico ou privilegiado para determinados crimes pode ser interpretada como uma possível afronta a essa igualdade jurídica”.
Ela também critica a chamada legislação casuística: “Uma lei deve ter fundamento jurídico consistente e respeitar parâmetros do ordenamento, e não ser fruto de situações de oportunidade ou de conveniência momentânea”.
Possíveis impactos no sistema penal
Caso o STF valide a lei, o impacto dependerá de pedidos individuais de revisão de pena. “Cada defesa precisará apresentar requerimento individual ao Judiciário para pleitear os benefícios”, explicou, apontando para o aumento da demanda no sistema de Justiça. A advogada também alerta para reflexos no sistema prisional, destacando que diferenças de tratamento podem gerar tensões entre apenados em situações semelhantes.
A seguir, leia alguns dos principais trechos da entrevista:
Adriana Blak – Doutora Ana, acho que podemos começar falando sobre a posição da AGU em relação à Lei da Dosimetria. A instituição classifica a proposta como um retrocesso institucional. Quais seriam, na sua avaliação, os fundamentos jurídicos mais consistentes para sustentar essa tese?
Ana Beatriz Krasovic – Essa manifestação da AGU parte do entendimento de que a promulgação dessa lei pode acabar esvaziando a sanção penal aplicada aos crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito.
Na avaliação do órgão, isso pode gerar um efeito de maior permissividade, abrindo espaço para que novos agentes reiterem ou até incentivem práticas criminosas contra a ordem democrática e o próprio Estado de Direito.
Adriana Blak – O Governo Federal defende que a norma compromete a proteção do Estado Democrático de Direito. Na prática, como o Direito Penal diferencia o tratamento dado aos crimes contra a democracia em relação a outros crimes graves?
Ana Beatriz Krasovic – Na prática, o Direito Penal trata esse tipo de conduta como um crime gravíssimo, justamente por atingir o Estado Democrático de Direito.
Isso pode ser observado, por exemplo, no julgamento recente do ex-presidente Jair Bolsonaro, em que houve aplicação de penas elevadas.
O ponto levantado pela AGU é que esse projeto de lei, se for promulgado, pode reduzir drasticamente as penas aplicáveis a esse tipo de crime e, consequentemente, enfraquecer a proteção do bem jurídico considerado um dos mais relevantes para a nação, que é a própria democracia.
Adriana Blak – A lei foi aprovada após a derrubada de um veto presidencial. Essa disputa revela apenas um embate político ou também levanta questões constitucionais mais profundas sobre os limites e o equilíbrio entre os Poderes?
Ana Beatriz Krasovic – A derrubada do veto presidencial tem, naturalmente, um componente político. No entanto, a discussão sobre a constitucionalidade ou não dessa lei, hoje em análise pelo STF, é essencialmente jurídica.
Isso porque o Supremo, na condição de guardião da Constituição Federal, tem o dever de verificar se a norma respeita as garantias e os princípios fundamentais previstos na Constituição, que é a nossa lei maior. Portanto, cabe à Corte fazer essa análise de compatibilidade constitucional.
Adriana Blak – Doutora Ana, a AGU afirma que a lei viola os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. Como isso pode ocorrer, na prática, no caso dos condenados pelos atos de 8 de janeiro?
Ana Beatriz Krasovic – Quando se fala em violação ao princípio da individualização da pena, associado também ao princípio da proporcionalidade, isso ocorre porque a aplicação da pena passa por um procedimento técnico chamado dosimetria da pena.
Nesse processo, o juiz deve analisar, de forma individualizada, diversos elementos do caso concreto, como a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, as circunstâncias do crime e as características do agente, para definir a pena-base.
Na sequência, são avaliadas eventuais agravantes e atenuantes e, por fim, as causas de aumento ou diminuição da pena. Ou seja, trata-se de uma análise construída especificamente para cada réu e para cada conduta praticada.
Por isso, alterar posteriormente esse resultado de maneira ampla e genérica pode ser interpretado como uma afronta aos princípios da individualização e da proporcionalidade da pena.
Adriana Blak – Um dos argumentos é que a lei acaba criando um tratamento mais benéfico para crimes contra a democracia do que para crimes violentos comuns. Essa diferença pode ser interpretada como uma violação ao princípio da isonomia?
Ana Beatriz Krasovic – Quando se fala do princípio da isonomia, parte-se da ideia de que todos são iguais perante a lei, sem distinções arbitrárias.
Por isso, uma norma que estabeleça um tratamento considerado mais benéfico ou privilegiado para determinados crimes pode ser interpretada como uma possível afronta a essa igualdade jurídica.
Esse também é um dos fundamentos que embasam a argumentação da própria manifestação da AGU.
Adriana Blak – Doutora, o parecer fala em legislação casuística. Como a doutrina penal define esse conceito e qual é o risco de uma lei ser percebida como elaborada para beneficiar situações ou casos específicos?
Ana Beatriz Krasovic – Quando se fala nesse tipo de legislação, a ideia é de uma norma criada a partir de uma conveniência política, social ou ideológica, e não com base em critérios jurídicos objetivos e gerais. A crítica é justamente essa: uma lei deve ter fundamento jurídico consistente e respeitar parâmetros do ordenamento, e não ser fruto de situações de oportunidade ou de conveniência momentânea.
Quando isso ocorre, a norma pode ser vista como uma espécie de uso instrumental do Direito, o que compromete a sua legitimidade, especialmente quando se aproxima da ideia de direcionamento para situações específicas ou de resposta a contextos muito determinados.
Adriana Blak – Caso o STF valide a lei, mais de 400 condenados pelos atos de 8 de janeiro podem ser beneficiados. Qual seria o impacto imediato dessa decisão no sistema penal?
Ana Beatriz Krasovic – Claro que não é um efeito automático. A partir da eventual validação integral da lei, cada defesa precisará apresentar requerimento individual ao Judiciário para pleitear os benefícios, o que gera um aumento significativo de demandas no sistema de Justiça.
Além disso, isso pode provocar impactos internos no sistema prisional, com questionamentos entre os próprios apenados sobre a diferença de tratamento entre casos semelhantes. Por exemplo, alguém condenado a uma pena mais alta poderia ser beneficiado por uma redução expressiva, enquanto outro, em situação que ele considere similar, não teria o mesmo resultado, o que tende a gerar sensação de desigualdade e tensionamento dentro do sistema.


