O governo Lula reformulou nesta quarta (20) as regras de funcionamento das redes sociais no país para obrigar as plataformas digitais a agirem preventivamente contra a circulação de conteúdos criminosos e a violência de gênero. Em cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos que atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelecem diretrizes de proteção para mulheres e meninas no ambiente virtual.
A medida é uma resposta direta ao avanço de golpes financeiros e de ataques cibernéticos contra o público feminino. De acordo com o Planalto, os textos — que serão publicados no “Diário Oficial da União” — foram assinados no evento que marcou os 100 dias do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio. Na mesma solenidade, o presidente sancionou quatro projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional que endurecem o combate à violência doméstica.
O novo regime de responsabilidade
O primeiro decreto altera as diretrizes do Marco Civil da Internet para regulamentar a decisão tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2025. À época, o tribunal considerou parcialmente inconstitucional o artigo da lei que isentava as big techs de responsabilidade civil por conteúdos de terceiros, exceto se descumprissem ordens judiciais específicas de remoção.
O acórdão da Corte, publicado em novembro de 2025, fixou que as empresas podem, sim, ser responsabilizadas civilmente em dois cenários distintos, mesmo sem a intervenção de um juiz. O decreto do Executivo cria os mecanismos práticos para que essa jurisprudência seja cumprida.
No primeiro cenário, as plataformas respondem por “falhas sistêmicas” no dever de cuidado diante de sete crimes de alta gravidade: terrorismo, racismo, homofobia, crimes contra mulheres e crianças, golpe de Estado (e atentados à democracia), além de indução à automutilação ou ao suicídio. Nessas situações, o monitoramento e a exclusão devem ser proativos e imediatos.
No segundo cenário, que engloba crimes em geral, a responsabilização jurídica ocorrerá se a empresa for formalmente notificada sobre a irregularidade e optar por manter o material no ar.
Obrigações e salvaguardas
Pelas novas regras, as redes sociais deverão estruturar canais internos eficazes para o recebimento de denúncias. Ao acolher uma contestação, a empresa precisará notificar o autor do conteúdo e assegurar-lhe o direito de defesa, operando sob uma lógica de “devido processo legal” privado.
As empresas também ficam obrigadas a:
- Barrar anúncios que configurem golpes financeiros ou promovam mercadorias ilegais, como os serviços clandestinos de TV a cabo (“gatonet”);
- Reter dados técnicos das postagens para viabilizar futuras investigações criminais;
- Preservar registros de publicações fraudulentas para garantir que consumidores lesados possam acionar judicialmente os anunciantes golpistas.
Para assegurar o debate público, o decreto salvaguarda manifestações de teor informativo (jornalismo), críticas, paródias, sátiras, manifestações religiosas e o livre exercício da crença.
Fiscalização “no atacado”
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi designada como o órgão supervisor do novo ecossistema digital. Caberá à autarquia monitorar se as big techs estão implementando as ferramentas preventivas exigidas. O foco da agência será macroregulatório.
“A ANPD atuará na fiscalização ‘no atacado'”, explicou um integrante do governo. “O órgão avaliará de forma estrutural o desenvolvimento de mecanismos anticrime e a existência de falhas sistêmicas em larga escala, sem intervir em publicações específicas ou analisar casos concretos de usuários.”
As companhias de tecnologia terão de enviar relatórios periódicos à ANPD detalhando as ações mitigadoras adotadas. O Marco Civil prevê sanções que vão de advertências com prazos para regularização a penalidades pecuniárias, embora o Planalto ainda não tenha detalhado a gradação das multas para o descumprimento das novas normas.
Tolerância zero contra a violência de gênero
O segundo decreto presidencial impõe restrições severas às big techs para frear a violência contra a mulher na internet. A partir da vigência da norma, as plataformas são obrigadas a disponibilizar canais de denúncia exclusivos para casos de nudez não consensual — aplicando-se tanto a mídias reais quanto às criadas ou manipuladas por ferramentas de Inteligência Artificial (IA).
Uma vez efetuada a notificação pela vítima ou por seu representante legal, a plataforma terá o prazo máximo de duas horas para remover o conteúdo do ar. Além disso, as empresas de tecnologia ficam terminantemente proibidas de fornecer ferramentas de IA voltadas à criação de falsos nus de pessoas reais, como softwares desenhados para remover digitalmente as roupas de mulheres.
Os algoritmos de recomendação e distribuição deverão ser recalibrados para identificar e reduzir o alcance de linchamentos virtuais e ataques coordenados, uma prática recorrente contra mulheres jornalistas no exercício da profissão. Nos novos canais de denúncia das plataformas, deverá constar de forma visível a orientação para o acionamento do Ligue 180, a central telefônica pública de atendimento à mulher.
Os prazos de transição e adaptação técnica para as empresas de tecnologia serão discriminados após a publicação oficial dos decretos.
O pacote legislativo sancionado
Além das mudanças via decreto, o Executivo chancelou quatro novas leis voltadas ao endurecimento penal e processual. Conheça as principais alterações:
| Lei Sancionada | Principal Impacto Prático |
|---|---|
| Proteção na Execução Penal | Endurece as regras de cumprimento de pena para assegurar a integridade de mulheres vítimas de violência. |
| Cadastro de Condenados | Cria oficialmente um banco de dados nacional com o registro de pessoas condenadas por violência doméstica. |
| Alteração na Lei Maria da Penha | Modifica o artigo 22 da legislação para desburocratizar e acelerar a concessão de medidas protetivas de urgência. |
| Afastamento do Agressor | Inclui os riscos às esferas sexual, moral e patrimonial da mulher como fundamentos para que a Justiça determine o afastamento imediato do agressor. |


