O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma sessão virtual extraordinária da Corte, marcada para ocorrer entre os dias 15 e 18 de dezembro, com o objetivo de dar continuidade ao julgamento das ações que questionam a constitucionalidade da Lei nº 14.701/2023, conhecida como Lei do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas.
A decisão foi publicada em despacho nesta sexta-feira (12), logo após o término das sustentações orais realizadas nesta semana. O ministro fundamentou a convocação nos dispositivos do Regimento Interno do STF (art. 21-B, §4º) e da Resolução nº 642/2019, que permitem a realização de sessões virtuais extraordinárias para assegurar a continuidade de julgamentos de grande relevância.
O julgamento envolve quatro processos centrais. A ADC 87, proposta por partidos políticos e entidades do agronegócio, pede que o STF reconheça a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, defendendo que o marco temporal garante segurança jurídica e equilíbrio entre interesses produtivos e direitos indígenas.
Já as ADIs 7.582, 7.583 e 7.586, ajuizadas por partidos e organizações indígenas e socioambientais, contestam a mesma lei, argumentando que ela viola os direitos originários dos povos indígenas assegurados pela Constituição de 1988, ao fixar 5 de outubro de 1988 como data-limite para reconhecimento de ocupação tradicional.
O tema mobiliza uma ampla gama de atores, incluindo partidos de diferentes espectros políticos, organizações indígenas como a APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) e a COIAB (Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira), além de entidades socioambientais e representantes do agronegócio.
O julgamento definirá se a Lei do Marco Temporal, aprovada pela Câmara e pelo Senado, será mantida ou considerada inconstitucional.
A decisão terá impacto direto sobre a demarcação de terras indígenas e a proteção dos direitos originários, sobre políticas socioambientais em meio à crise climática e pressões internacionais, e sobre a segurança jurídica do agronegócio, que reivindica estabilidade normativa para investimentos e produção.
Com a convocação da sessão extraordinária, Gilmar Mendes sinalizou que sua intenção é dar uma resposta célere a um dos temas mais sensíveis da agenda nacional, que coloca em confronto direitos constitucionais, interesses econômicos e a preservação ambiental.
Em setembro de 2023, o STF já havia decidido que a tese do marco temporal — que restringia a demarcação de terras indígenas apenas às áreas ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição — era inconstitucional, entendendo que os direitos originários dos povos indígenas não podem ser limitados por um marco temporal, pois são anteriores à própria Constituição. Após essa decisão, o Congresso Nacional reagiu rapidamente e aprovou a Lei nº 14.701/2023, recriando por via legislativa a regra que o STF havia derrubado.
O texto estabeleceu que só poderiam ser reconhecidas como terras indígenas aquelas ocupadas em 5 de outubro de 1988. O projeto foi aprovado em tempo recorde, com forte apoio da bancada ruralista, e sancionado pelo Executivo ainda em 2023.
Partidos políticos, organizações indígenas e entidades socioambientais ingressaram com ações no STF pedindo a inconstitucionalidade da lei.
Em contrapartida, partidos ligados ao agronegócio apresentaram a ADC 87, pedindo que a norma fosse declarada constitucional. O Parlamento, portanto, tentou reverter na lei aquilo que o STF havia decidido no julgamento constitucional.
Gilmar Mendes está tratando da matéria porque é o relator das ações ligadas à Lei do Marco Temporal. Ele assumiu a relatoria em 2024, quando suspendeu nacionalmente os processos sobre o tema para evitar decisões conflitantes, e desde então conduz audiências de conciliação e o julgamento no STF.





