Deputado diz que vai se licenciar da Câmara e morar nos Estados Unidos - Foto: Agência Brasil


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e decidiu pelo arquivamento de uma investigação contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

A denúncia de crimes atribuídos ao parlamentar foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelos deputados Lindbergh Farias (PT-RJ) e Rogério Correia (PT-MG).

Na decisão, Moraes relatou que a denúncia feita pelos parlamentares petistas alegava que Eduardo Bolsonaro, “em total dissintonia com a realidade, atentando contra os interesses nacionais, patrocina, em Estado estrangeiro, retaliações contra o país e também contra um dos integrantes do Supremo Tribunal Federal”.

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Segundo os parlamentares, desde a posse do presidente norte-americano Donald Trump, em 20 de janeiro de 2025, Eduardo Bolsonaro teria viajado aos Estados Unidos em três ocasiões com o objetivo de articular, junto a deputados daquele país, a propositura de um projeto de lei para atacar e constranger o STF.

De acordo com a denúncia, o parlamentar do PL também teria promovido, conforme publicações da imprensa, sanções ao Brasil em parceria com congressistas norte-americanos. As acusações mencionam que o deputado brasileiro mantém uma relação constante com o republicano Richard McCormick, da Geórgia, para articular ataques ao Brasil.

“As notícias-crime apontam a possível prática, pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro, dos crimes de obstrução de investigação de organização criminosa, coação no curso do processo e atentado à soberania”, conforme previsto na legislação brasileira.

Os deputados Farias e Correia solicitaram ao STF a imposição de medidas cautelares contra Eduardo Bolsonaro, como a proibição de se ausentar do país e a entrega de seu passaporte. Eles também pediram que a denúncia fosse incluída no Inquérito 4879/DF, com a avaliação imediata das medidas cautelares e o posterior encaminhamento do caso à PGR.

Em seu despacho, Moraes explicou que, em 28 de fevereiro de 2025, determinou a autuação das notícias-crime e a remessa à PGR para manifestação. Após análise, a PGR se posicionou pelo “indeferimento dos pleitos e pelo arquivamento da petição em referência”.

Dessa forma, Moraes decidiu acatar o pedido da PGR, argumentando que “os relatos dos noticiantes não contêm elementos informativos mínimos que indiquem suficientemente a realidade de ilícito penal, justificadora da deflagração da pretendida investigação”.

O ministro destacou que as relações mantidas entre o parlamentar e autoridades estrangeiras são insuficientes para configurar a prática das condutas penais previstas nos artigos 2º, §1º, da Lei nº 12.850/2013 (obstrução de investigação de organização criminosa), 344 do Código Penal (coação no curso do processo) e 359-I do Código Penal (atentado à soberania). Segundo Moraes, essas ações se inserem no âmbito do exercício da atividade parlamentar e não estão acompanhadas de ações concretas que possam indicar intenção delituosa por parte do deputado.