O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (13) a prisão dos últimos réus ainda em liberdade do chamado núcleo 3 da trama golpista, grupo apelidado de kids pretos.
Sete integrantes foram condenados em regime fechado por planejar o assassinato de autoridades e tentar pressionar o Exército a aderir ao golpe de Estado em 2022.
As penas variam de 1 ano e 11 meses a 24 anos de prisão. Entre os condenados estão coronéis e tenentes-coronéis das Forças Armadas, além de um agente da Polícia Federal.
O coronel Bernardo Romão Corrêa Netto foi levado ao Batalhão de Polícia do Exército em Brasília. O coronel Fabrício Moreira de Bastos foi recolhido em Palmas, e o tenente-coronel Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros foi conduzido ao batalhão no Rio de Janeiro.
Quatro integrantes já estavam presos preventivamente e passaram a cumprir a pena em regime fechado. Outros dois receberam penas menores e iniciam o cumprimento em regime aberto.
Condenações
Em novembro de 2025, o STF condenou os integrantes do núcleo 3:
Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército: 17 anos, regime fechado
Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército: 16 anos, regime fechado
Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel: 24 anos, regime fechado
Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel: 21 anos, regime fechado
Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel: 21 anos, regime fechado
Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel: 17 anos, regime fechado
Wladimir Matos Soares, agente da PF: 21 anos, regime fechado
Márcio Nunes de Resende Jr., coronel: 3 anos e 5 meses, regime aberto
Ronald Ferreira de Araújo Jr., tenente-coronel: 1 ano e 11 meses, regime aberto
Decisão unânime
No último dia 25, a Primeira Turma do STF manteve por unanimidade a prisão dos sete condenados em regime fechado. A Procuradoria-Geral da República afirmou que o grupo planejou as “ações mais severas e violentas” da organização criminosa, incluindo o assassinato de autoridades e a pressão sobre o comando do Exército para manter Jair Bolsonaro no poder após a derrota eleitoral.
Recursos rejeitados
Sete réus apresentaram embargos de declaração, questionando pontos da decisão. Moraes rejeitou todos os pedidos.
Segundo o ministro, “cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas. E não se verifica no acórdão embargado qualquer dessas hipóteses”.
O relator destacou que a decisão reconheceu “a existência de uma organização criminosa armada, liderada por Jair Messias Bolsonaro e com a participação dos demais réus, que se iniciou em julho de 2021 e permaneceu atuante até o dia 8 de janeiro de 2023”.


