O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a revogação da prisão domiciliar de ao menos duas idosas envolvidas nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão, que as reconduz ao regime fechado, veio após a constatação de um número impressionante de violações das medidas cautelares impostas, somando “quase mil descumprimentos”. Esse desdobramento ressalta a inflexibilidade do Judiciário frente aos condenados pelos ataques às sedes dos Três Poderes, mesmo quando se trata de réus em condições de saúde e idade avançada. As idosas Iraci Nagoshi e Vildete Guardia estão entre as que tiveram suas situações alteradas.
O Motivo da Revogação: Um Padrão de Descumprimento
A principal motivação para a revogação da prisão domiciliar foi o descumprimento “reiterado” das condições estabelecidas. Relatórios do sistema de monitoramento eletrônico, apresentados pela Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF), apontaram falhas constantes, como a não recarga da bateria da tornozeleira eletrônica e a ausência do equipamento no corpo das monitoradas. Tais condutas inviabilizam o acompanhamento e garantem a ineficácia da medida cautelar, forçando a mão do STF.
Jaysson França, advogado das idosas, em declaração à Revista Oeste, tentou justificar as violações como resultado de “problemas técnicos previamente informados à Justiça”. No entanto, para o ministro Moraes, a reincidência e o volume das infrações demonstram uma falta de adesão às regras, tornando a prisão domiciliar inadequada para garantir a ordem pública e a instrução criminal.
Os Casos Emblemáticos: Entre a Condenação e a Vulnerabilidade
Dois casos se destacam nessa recente onda de revogações, evidenciando o dilema entre a gravidade dos crimes e a condição de saúde dos réus:
- Vildete Ferreira da Silva Guardia (73 ou 74 anos): Condenada a 11 anos e 11 meses de prisão, Vildete havia obtido o benefício da prisão domiciliar em abril de 2025. Contudo, seu retorno ao regime fechado foi determinado em 14 de julho. Além das restrições comuns, como a proibição de uso de redes sociais e de contato com outros investigados, seu prontuário médico lista uma série de comorbidades, incluindo bronquite asmática, retocolite, cisto renal, trombose venosa profunda, tromboflebite, cistocele, osteoporose e transtorno depressivo. Apesar das condições de saúde, o grande número de descumprimentos pesou na decisão de Moraes.
- Iraci Nagoshi (72 anos): Condenada a 14 anos de prisão por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, Iraci também teve a prisão domiciliar revogada. Com um histórico de câncer desde 2019, sua situação gera particular atenção. O filho de Iraci, Newton Nagoshi, revelou que a família chegou a ocultar a sentença da mãe por um período, devido a um procedimento médico. Ele também expressou um certo fatalismo em relação à decisão, afirmando que sua mãe “já esperava” o veredito, pois era “o que está acontecendo com todos os presos”, referindo-se à linha dura do STF com os envolvidos no 8 de janeiro.
Implicações e o Posicionamento do Judiciário
A revogação da prisão domiciliar para indivíduos idosos e com problemas de saúde é uma medida drástica e excepcional, sublinhando a gravidade com que o STF encara os eventos de 8 de janeiro. A decisão envia uma mensagem clara de que as medidas cautelares devem ser rigorosamente cumpridas e que o sistema judicial não tolerará a desobediência, independentemente das circunstâncias pessoais dos réus.
Esses casos também reabrem o debate sobre o equilíbrio entre a punição de crimes graves e a consideração das condições humanitárias dos condenados, especialmente quando se trata de idosos ou pessoas com doenças crônicas. No entanto, o Judiciário tem sinalizado que a fragilidade pessoal não isenta o cumprimento das determinações judiciais, especialmente em casos de reiterado descumprimento.


