Documentos obtidos pela CPI do Crime Organizado e registros da Aeronáutica indicam que o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), utilizou uma aeronave de uma empresa ligada ao banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, em agosto de 2025. O voo teria ocorrido na véspera de uma reunião oficial entre o ministro e o empresário.
De acordo com o levantamento, o cruzamento de dados da Inframérica, administradora do Aeroporto de Brasília, com planos de voo da Aeronáutica, aponta que Moraes embarcou em um jato Phenom 300, prefixo PS-LVM, pertencente à Prime Aviation. Vorcaro consta como um dos sócios da empresa de táxi aéreo.
A apuração indica que o ministro viajou de Brasília para São Paulo no final da tarde de uma terça-feira. Na manhã seguinte, conforme a agenda oficial, Moraes recebeu Vorcaro em seu gabinete no STF. O caso ganhou tração após a quebra de sigilo de mensagens de Vorcaro, nas quais ele mencionaria a logística para o deslocamento do magistrado.
Contradições e Negativas
A reportagem revela, contudo, divergências nos depoimentos. Embora os registros de solo indiquem a presença do ministro no terminal de embarque executivo, o piloto responsável pelo plano de voo naquela data afirmou em relato à CPI que o magistrado não estava a bordo.
Em nota oficial, o gabinete de Alexandre de Moraes rebateu as informações de forma enfática.
“O ministro Alexandre de Moraes jamais viajou em nenhum avião de Daniel Vorcaro ou em sua companhia e de Fabiano Zettel, a quem nem conhece. A informação é falsa e fantasiosa”, diz o texto.
O escritório Barci de Moraes, que pertence à esposa do ministro, Viviane Barci de Moraes, confirmou que utiliza serviços de táxi aéreo da Prime Aviation, mas ressaltou que as contratações são feitas de forma impessoal e devidamente remuneradas. O escritório afirmou ainda que o banqueiro nunca esteve presente em qualquer voo utilizado por seus integrantes.
O Banco Master, por meio de sua assessoria, declarou que Daniel Vorcaro não possui relação de proximidade com o ministro e que o uso de aeronaves da Prime por terceiros ocorre exclusivamente em caráter comercial, sem interferência dos sócios na lista de passageiros de voos fretados.




