Legislação sobre serviço de aplicativo feita por SP é questionado no STF. (Reprodução)


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela suspensão da lei estadual de São Paulo que regulamenta o transporte individual por aplicativo.

O magistrado entendeu que a norma invadiu competências da União e dos municípios, violando o pacto federativo previsto na Constituição. A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.852, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.

A lei paulista, contestada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), condiciona o uso de motocicletas para transporte remunerado à autorização prévia dos municípios, sob pena de sanções. Para Moraes, legislar sobre transporte por aplicativo é atribuição da União, enquanto cabe aos municípios apenas a fiscalização e execução local da atividade.

Continua depois da publicidade

Advogado da CNS alerta para precarização do trabalho

Durante o julgamento, o advogado Ricardo Oliveira Godoi — representante da Confederação Nacional de Serviços na ADI — apresentou manifestação com duras críticas ao modelo de trabalho imposto pelas plataformas digitais. Em sua sustentação oral, Godoi afirmou que “a atividade de transporte individual por aplicativo não deve excluir um regime de direitos básicos aos prestadores de serviço”.

Entre os direitos citados por ele estão férias, repouso semanal remunerado, seguro contra acidentes, aposentadoria e licenças maternidade e paternidade. Segundo o advogado, mesmo diante do “hibridismo” da relação entre motoristas e empresas, há uma clara subordinação econômica que exige proteção jurídica.

Crítica à “gamificação” e analogia histórica

Godoi também condenou o que chamou de “gamificação do trabalho”, modelo em que motoristas são estimulados por metas e recompensas digitais, sem garantias mínimas. “Seres humanos não são personagens de videogame, com múltiplas ‘vidas’ — a serem exploradas ao máximo e descartadas como um produto de consumo qualquer”, afirmou.

Em tom contundente, o advogado comparou o comportamento de algumas empresas de tecnologia à exploração do século 18. “É legítimo buscar o lucro, mas não é admissível que, eventualmente, empresas operadoras de alta tecnologia comportem-se como senhores de escravos do século 18, lucrando com o trabalho alheio executado em um regime excludente de direitos básicos.”

Debate sobre regulamentação deve avançar

Embora a manifestação não tenha ainda alterado o resultado da ADI, ela sinaliza um debate que tende a se intensificar. Para ele, a regulamentação do trabalho por aplicativos deve ser enfrentada “nas searas legislativa, administrativa e judicial”, com vistas à valorização do trabalho humano e à justiça social, conforme previsto no artigo 170 da Constituição.

Lei estadual sobre mototáxi foi aprovada pela Alesp e sancionada por Tarcísio

A Lei Estadual nº 18.156, sancionada em 23 de junho de 2025 pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e estabelecia regras para o transporte individual privado de passageiros por motocicletas — os chamados mototáxis — operado por plataformas digitais.

O projeto de lei teve autoria coletiva dos deputados estaduais Fábio Faria de Sá, André Bueno, Rogério Santos, Itamar Borges e Carla Morando. A proposta determinava que a prestação desse serviço dependeria de autorização e regulamentação prévia por parte dos municípios paulistas. Sem essa autorização, a atividade seria considerada irregular.

A norma também previa exigências técnicas para os condutores, como tempo mínimo de habilitação, uso de equipamentos de segurança e outros critérios operacionais, com o objetivo declarado de garantir maior controle sobre a atividade e reduzir acidentes viários.

Veja o medida na integra: