O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A pena sugerida é de um ano de detenção e 39 dias-multa, o equivalente a mais de R$ 80 mil.
A ação teve origem em 2021, quando Eduardo, então deputado, afirmou em uma rede social que o projeto de lei de Tabata sobre distribuição de absorventes íntimos estaria ligado a interesses de uma empresa de higiene, cujo dono seria “mentor-patrocinador” da parlamentar. Tabata apresentou queixa-crime, alegando ataque à sua honra.
No voto, Moraes destacou que a difamação foi cometida contra agente público e em ambiente digital, o que amplia o alcance da ofensa. “A divulgação realizada pelo réu revela o meio de ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da autora, tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada”, afirmou o ministro. Ele acrescentou que o poder de propagação da internet torna a ofensa “gigantesca”.
O relator também registrou que Eduardo está “em local incerto e não sabido”, atualmente vivendo nos Estados Unidos, o que inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade por medidas alternativas.
O caso segue em análise no plenário virtual do STF, e os demais ministros ainda não votaram. Previsto no artigo 139 do Código Penal, o crime de difamação consiste em “imputar fato ofensivo à reputação de alguém” e prevê pena de três meses a um ano de detenção, além de multa.



