O Ministério Público Federal (MPF) determinou que a empresa Chemical Brasileira Moderna Ltda., com sede em Araraquara (SP), recolha diversos lotes de produtos de limpeza fabricados entre 2023 e 2025, após constatar irregularidades sanitárias que colocavam em risco a saúde dos consumidores.
A medida foi tomada em conjunto com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que identificou descumprimento das Boas Práticas de Fabricação e comercialização de itens sem registro válido.
De acordo com a Resolução RE nº 4.847, de 26 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, foram determinados os recolhimentos dos produtos Chemical SH 120, Chemical C-300, Chemical C-130, Chemical SH 110 Neve, Chemclean Detergente Neutro e Chemical C-320.
Este último, segundo o MPF, estava em fase de testes laboratoriais, mas já era comercializado sem registro, o que representa risco direto à saúde dos consumidores.
A decisão se fundamenta nos artigos 6º, 7º e inciso III do artigo 63 da Lei nº 6.360/1976, que trata da vigilância sanitária de medicamentos e produtos correlatos. O MPF instaurou procedimento investigatório para apurar as irregularidades e solicitou informações técnicas à Anvisa, que confirmaram a necessidade de recolhimento imediato dos lotes.
O órgão destacou que produtos de limpeza fora das normas podem conter concentrações inadequadas de substâncias químicas, capazes de provocar intoxicações, irritações na pele e problemas respiratórios. Além do recolhimento, a empresa poderá responder por responsabilidade civil e criminal, além de sofrer multas administrativas.
O MPF orienta os consumidores a não utilizarem produtos sem registro da Anvisa, verificar rótulos e números de registro sanitário antes da compra, denunciar irregularidades ao Procon ou ao próprio Ministério Público e descartar corretamente os produtos recolhidos para evitar riscos ambientais.





