As empresas deverão oferecer informações e ações de conscientização sobre o papilomavírus humano (HPV) e os cânceres de mama, colo do útero e próstata.
A medida está prevista na Lei nº 15.377, publicada nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial da União.
O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo então ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A norma determina que empregadores disponibilizem aos trabalhadores dados sobre campanhas oficiais de vacinação e orientações do Ministério da Saúde, além de informações sobre acesso a serviços de diagnóstico.
A lei também garante que empregados possam se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres citados, sem prejuízo do salário. A previsão está no inciso XII do artigo 473 da CLT, que trata das situações em que o trabalhador pode faltar justificadamente.




