Exame médico preventivo, de duas enfermidades que necessitam de cuidados especiais. (Foto: Ag. Gov.)


As empresas deverão oferecer informações e ações de conscientização sobre o papilomavírus humano (HPV) e os cânceres de mama, colo do útero e próstata.

A medida está prevista na Lei nº 15.377, publicada nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial da União.

O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo então ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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A norma determina que empregadores disponibilizem aos trabalhadores dados sobre campanhas oficiais de vacinação e orientações do Ministério da Saúde, além de informações sobre acesso a serviços de diagnóstico.

A lei também garante que empregados possam se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres citados, sem prejuízo do salário. A previsão está no inciso XII do artigo 473 da CLT, que trata das situações em que o trabalhador pode faltar justificadamente.