O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o uso de recursos não declarados em campanhas eleitorais — prática conhecida como caixa dois — configura não apenas crime eleitoral, mas também ato de improbidade administrativa. A decisão, tomada em julgamento virtual concluído nesta sexta-feira, 6, amplia o alcance das sanções e estabelece repercussão geral, o que significa que o entendimento deverá ser seguido por todas as instâncias da Justiça.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que as esferas de responsabilização são independentes e que caberá à Justiça comum julgar os processos de improbidade, mesmo quando houver conexão com crimes eleitorais. O voto foi acompanhado por todos os ministros da Corte: Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes — este último com ressalvas.
O caixa dois consiste na omissão de valores recebidos por candidatos ou prestadores de serviço durante campanhas, prática que compromete a transparência do processo eleitoral. Na esfera da Justiça Eleitoral, a pena pode chegar a cinco anos de prisão, além de multa. Já nas ações de improbidade administrativa, as sanções incluem perda de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e aplicação de multas.
A votação eletrônica começou em dezembro de 2025 e foi concluída nesta sextah. Com o novo entendimento, políticos acusados de movimentar recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados duplamente, caso haja provas suficientes: como crime eleitoral e como improbidade administrativa. A decisão endurece o combate a práticas ilícitas em ano eleitoral e reforça a autonomia das diferentes instâncias judiciais na punição de irregularidades.


