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Reta final para o IR: Contribuintes correm contra o tempo para entregar no prazo

Renato Mendes, experiente tributarista de São Paulo, tira dúvidas de telespectadores de várias regiões do país que deixaram para a...

Reta final para o IR: Contribuintes correm contra o tempo para entregar no prazo

Reta final para o IR: Contribuintes correm contra o tempo para entregar no prazo.

da Redação

26 maio 2026

Renato Mendes, experiente tributarista de São Paulo, tira dúvidas de telespectadores de várias regiões do país que deixaram para a última semana para sanar dúvidas e entregar as declarações até sexta-feira (29)

Por Adriana Blak (RJ)

Com o prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda se aproximando — sexta-feira, 29 de maio, às 23h59 — ainda restam cerca de 11 milhões de contribuintes para enviar os dados à Receita Federal.


Até esta terça-feira (26), foram registradas aproximadamente 33,2 milhões de declarações entregues. O cenário de corrida contra o tempo ajuda a explicar um comportamento recorrente: a entrega deixada para a última hora.

Segundo o advogado tributarista Renato Mendes, entrevistado do BC TV nesta terça (26), esse padrão de atraso pode ser compreendido por uma combinação de fatores psicológicos, práticos e financeiros.

Para muitos contribuintes, a declaração ainda é vista com receio, quase como uma obrigação punitiva, o que leva ao adiamento.

Em muitos casos, segundo o tributarista, a demora na entrega está relacionada à espera por documentos como informes de rendimentos, recibos médicos e dados de planos de saúde.

Há também quem postergue o envio por estratégia financeira, já que o vencimento da primeira cota do imposto a pagar coincide com o prazo final da declaração.

Mendes destaca, porém, que o atraso pode gerar efeitos práticos imediatos. Após o dia 10 de maio, por exemplo, o contribuinte perde a possibilidade de aderir ao débito automático da primeira parcela, sendo necessário emitir e pagar o DARF manualmente. Além disso, a pressa na entrega aumenta o risco de inconsistências, que podem levar o contribuinte à malha fina.

Consequências do atraso

Quem perde o prazo não está livre de penalidades, explicou. A Receita Federal aplica automaticamente multa por atraso na entrega, além de outras possíveis consequências administrativas.

Entre os impactos citados pelo especialista estão a alteração do status do CPF para “pendente de regularização”, o que pode dificultar o acesso a crédito, financiamentos, emissão de passaporte, abertura de contas bancárias, matrícula em instituições de ensino e participação em concursos públicos. Outro efeito é a perda de prioridade na fila de restituição, que segue, em grande parte, a ordem de envio das declarações.

Mesmo após o vencimento, a orientação é que o contribuinte envie a declaração o quanto antes, já que os valores da multa e os transtornos tendem a aumentar com o tempo de atraso.

Como funciona a multa

A multa por atraso é calculada em 1% ao mês — ou fração de mês — sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite máximo de 20% do imposto. Na prática, mesmo contribuintes com valores baixos podem acabar pagando a multa mínima. O pagamento é gerado automaticamente no momento do envio da declaração em atraso, com prazo de 30 dias para quitação sem acréscimos. Após esse período, passam a incidir juros com base na taxa Selic.

Erros na declaração x atraso na entrega

O tributarista também diferencia atraso na entrega de erro no preenchimento. Enquanto o atraso ocorre pela não entrega dentro do prazo legal, erros podem ser corrigidos por meio de declaração retificadora, que substitui a versão anterior. Em caso de correção que resulte em imposto adicional, podem incidir juros e multa moratória de 0,33% ao dia, limitada a 20%.

No entanto, quando a correção é feita de forma espontânea, antes de qualquer fiscalização, pode haver entendimento jurídico de afastamento de multa com base em denúncia espontânea prevista no Código Tributário Nacional.

Quem é obrigado a declarar

Nem todos os contribuintes estão obrigados a enviar a declaração. Em 2026, referente ao ano-base 2025, o limite de rendimentos tributáveis é de R$ 35.584,00/ano. Quem recebeu abaixo desse valor e não se enquadra em outras regras pode estar dispensado.

No entanto, existem diversas situações que obrigam a fazer declaração, independentemente da renda, como patrimônio acima de R$ 800 mil, ganhos de capital na venda de bens, operações na bolsa acima de R$ 40 mil, atividade rural acima de determinado limite e rendimentos no exterior.

Mesmo quem não é obrigado pode optar por declarar voluntariamente, especialmente para restituição de imposto retido na fonte.

Cenário de última hora

O volume ainda elevado de declarações pendentes reforça um comportamento já conhecido do Fisco: a concentração do envio nos últimos dias. Para especialistas, além de questões culturais e organizacionais, o resultado é um sistema pressionado pelo prazo final — e contribuintes mais expostos a erros e penalidades.

A seguir, leia alguns dos principais trechos da entrevista:

Adriana Blak – Primeiro, eu quero fazer a pergunta que não quer calar, por que tanta gente deixa para enviar o Imposto de Renda na última hora?

Renato Mendes – Eu quero ter cuidado ao falar ‘maioria’, porque às vezes parece até uma ingratidão com o brasileiro, né? Mas, olhando os números, é um comportamento bastante comum. Como você comentou, é quase uma matemática: se o universo é de 44 milhões de declarações e ainda faltam 11 milhões, estamos falando de uma parcela muito relevante de pessoas que ainda não enviaram.

E eu vejo três razões principais para isso. A primeira, talvez até psicológica. O brasileiro tem uma relação muito difícil com o fisco e acaba encarando a declaração como uma ameaça, quando, na prática, ela deveria ser apenas uma prestação de contas. Então muita gente vai adiando esse momento.

A segunda razão é prática. Tem contribuinte esperando o último informe de rendimentos, o demonstrativo do plano de saúde, recibo médico… e essa coleta de documentos acaba se arrastando.

E a terceira é financeira. Quem tem imposto a pagar sabe que o vencimento da primeira cota coincide com o prazo final da declaração. Então muita gente deixa para o fim justamente para adiar esse desembolso.

Mas tem um detalhe importante: quem entrega depois do dia 10 de maio perde a opção de débito automático da primeira parcela. Aí precisa emitir e pagar o DARF manualmente. Ou seja, a tentativa de adiar o pagamento acaba trazendo também um custo operacional que muita gente nem percebe.

E existe ainda o maior risco de todos: a pressa. Porque pressa gera erro — e erro na declaração pode abrir caminho para a tão temida malha fina.

Adriana Blak – O João, de Curitiba, quer saber o que acontece se ele perder o prazo do dia 29 de maio

Renato Mendes – Assim, perder o prazo não é o fim do mundo, mas existem consequências, né? A primeira é a multa por atraso, que é gerada automaticamente assim que a declaração for enviada fora do prazo.

A segunda é que muita gente esquece disso: o CPF pode ficar com status de ‘pendente de regularização’ na Receita Federal. E isso pode trazer uma série de transtornos, como dificuldade para conseguir crédito, financiamento, emitir passaporte, abrir conta bancária, renovar matrícula em faculdade e até participar de concurso público.

A terceira consequência é perder prioridade na restituição, porque a fila segue, em grande parte, a ordem cronológica de entrega.

Então a orientação é simples: mesmo que tenha perdido o prazo, envie a declaração o quanto antes. Quanto mais tempo passar, maior pode ser a multa e maiores os transtornos administrativos.

Adriana Blak – A Maria Auxiliadora, de Recife, pergunta como é calculada a multa por atraso

Renato Mendes – Olha, a multa é de 1% ao mês — ou fração de mês — de atraso. E esse percentual é calculado sobre o imposto devido, respeitando um valor mínimo de R$ 165,74 e um teto de 20% do imposto.

Resumindo na prática: se a pessoa tem R$ 1 mil de imposto devido e atrasa a entrega em três meses, a multa seria de 3%, ou seja, R$ 30. Mas, como existe o valor mínimo legal, ela pagaria R$ 165,74.

Por outro lado, se o atraso for muito grande, a multa fica limitada a 20% do imposto devido.

A DARF da multa é gerada automaticamente no momento em que a declaração em atraso é enviada. E, depois disso, o contribuinte tem 30 dias para fazer o pagamento sem acréscimos. Passado esse prazo, começam a incidir juros calculados pela taxa Selic.

Adriana Blak – O Pedro Norberto, de São Paulo, mandou a seguinte dúvida: quem não tem imposto a pagar também pode ser multado?

Renato Mendes – Olha, pode sim. E essa é uma das armadilhas mais comuns.

Mesmo quando o contribuinte tem direito à restituição ou não tem imposto a pagar, se ele estiver obrigado a declarar e não entregar dentro do prazo, a multa mínima é aplicada normalmente.

Ou seja: a obrigação de entregar a declaração existe independentemente de haver imposto devido ou não.

Inclusive, esse é um ponto que gera muita confusão. Muita gente acredita que, por não dever nada à Receita Federal, estaria dispensada da declaração. E não é assim.

A obrigatoriedade depende do enquadramento nas regras estabelecidas pela Receita Federal — como renda, patrimônio, investimentos ou outras hipóteses previstas na instrução normativa — e não do resultado final da declaração.

Adriana Blak – A Ana, do Morumbi, em São Paulo, quer saber: existe diferença entre atraso e erro no preenchimento?

Renato Mendes – Existe, sim. E a diferença é bastante relevante do ponto de vista jurídico.

Atraso é quando o contribuinte simplesmente não entrega a declaração dentro do prazo — ou seja, deixa de cumprir o prazo legal.

Já o erro no preenchimento acontece quando a declaração foi entregue no prazo, mas com informações incorretas, como um valor digitado errado, uma despesa esquecida ou um rendimento omitido.

Nesse caso, o erro pode ser corrigido por meio da declaração retificadora, que substitui integralmente a anterior no sistema da Receita Federal e não gera multa por si só.

Agora, se essa retificação resultar em imposto a pagar, aí sim podem incidir juros e multa moratória de 0,33% ao dia, limitada a 20%, sobre a diferença apurada.

Mas há um ponto importante: se o contribuinte faz essa correção de forma espontânea, antes de qualquer fiscalização da Receita Federal, isso pode se enquadrar na chamada denúncia espontânea, prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional.

Nesses casos, há entendimento de que pode haver afastamento de multa, restando apenas a correção do imposto e os juros.

É um mecanismo pouco conhecido, mas que pode fazer bastante diferença no bolso do contribuinte.

Adriana Blak – A Carla, aqui do Rio, quer saber: quem recebeu rendimentos abaixo do limite precisa declarar Imposto de Renda?

Renato Mendes – Em regra, não. Para o Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, o piso de rendimentos tributáveis — como salários, aposentadorias e aluguéis — é de R$ 35.584 por ano. Quem recebeu abaixo desse valor e não se enquadra em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade está dispensado.

Mas é importante observar dois pontos.

O primeiro é que, mesmo dispensada, a pessoa pode entregar a declaração de forma voluntária, especialmente se teve imposto retido na fonte, para poder receber restituição.

O segundo é que existem outros critérios de obrigatoriedade além da renda. Por exemplo: patrimônio acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, ganho de capital na venda de bens, operações na bolsa acima de R$ 40 mil no ano, atividade rural acima de R$ 177.920, ou recebimento de rendimentos no exterior.

📺 A entrevista completa está disponível no canal BC TV:

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