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TSE barra pedido contra exibição de filme sobre Bolsonaro

Ministro Kassio Nunes Marques rejeita ação de aliados de Lula que buscava impedir uso da cinebiografia “Dark Horse” em contexto...

da Redação

12 junho 2026

TSE barra pedido contra exibição de filme sobre Bolsonaro

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, decidiu nesta sexta-feira (12) rejeitar o pedido apresentado por aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suspender a exibição do filme Dark Horse, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A ação buscava evitar que a obra fosse utilizada como instrumento de propaganda em favor da candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL).

A decisão foi fundamentada em critérios processuais. Nunes Marques destacou que, conforme entendimento consolidado da Corte, não cabe representação quando os autores da ação não disputam o mesmo cargo em âmbito nacional.

O ministro citou como exemplo o deputado federal Rogério Correia (PT-MG), pré-candidato à reeleição apenas em Minas Gerais, e o advogado Marco Aurélio de Carvalho, que não manifestou intenção de concorrer nas eleições de 2026.

Segundo o magistrado, “ausente legitimidade ativa para representação por propaganda contra candidatos que concorrerão ao cargo de Presidente da República, de circunscrição nacional”.

O pedido havia sido protocolado por integrantes do Grupo Prerrogativas e pelo deputado Rogério Correia.

Eles alegavam que a exibição do filme poderia configurar abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e financiamento irregular de campanha, sobretudo diante da possibilidade de lançamento da obra às vésperas do período eleitoral.

O filme Dark Horse ganhou destaque no cenário político após o vazamento de um áudio em que o senador Flávio Bolsonaro solicita recursos ao banqueiro Daniel Vorcaro para financiar a produção.

A obra, estrelada pelo ator norte-americano Jim Caviezel, ainda não tem data oficial de estreia, mas chegou a ser mencionada na imprensa como prevista para setembro.

A decisão de Nunes Marques reforça a linha processual do TSE em casos semelhantes, delimitando quem pode ou não questionar potenciais práticas de propaganda irregular em âmbito nacional.

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