Novas regras da Anatel preocupam entidades por possíveis prejuízos aos consumidores - Reprodução


O novo Regulamento Geral de Telecomunicações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que entra em vigor no dia 1º de setembro, tem gerado preocupação entre entidades de defesa do consumidor.

A Fundação Procon-SP avalia que as mudanças trazidas pela Resolução 765/2023 representam retrocessos importantes na proteção dos usuários de serviços de telefonia e internet.

Entre os pontos considerados negativos, destaca-se a flexibilização das regras que hoje garantem previsibilidade contratual. Com as novas normas, as operadoras passam a ter liberdade para alterar datas de reajuste e modificar preços dos planos, além de promover mudanças nas ofertas vigentes. Na prática, isso significa que o consumidor poderá ser surpreendido por aumentos ou alterações nas condições do serviço contratado, sem aviso prévio ou possibilidade de contestação.

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Outro aspecto criticado é a autorização para migração automática de planos por iniciativa exclusiva das empresas. O Procon-SP alerta para o risco de que essa prática leve à imposição de pacotes mais caros ou com menos benefícios, sem o consentimento do cliente. A medida fragiliza a relação contratual e pode comprometer a transparência nas ofertas.

Durante audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, realizada no último dia 26, a assessora-chefe do Procon-SP, Carina Minc, defendeu o fortalecimento da capacidade de fiscalização da Anatel e a integração dos dados dos Procons ao sistema da agência. Segundo ela, as reclamações registradas pelos consumidores são indicativos claros dos problemas enfrentados no setor e devem orientar a atuação regulatória.

Apesar das críticas, o novo regulamento também apresenta avanços. Entre eles, a criação de uma etiqueta padrão com informações claras sobre os planos contratados, o que pode facilitar a compreensão dos serviços e evitar ambiguidades. A norma também incorpora diretrizes voltadas à sustentabilidade, ao tratar do descarte adequado de produtos, e prevê a formação de um grupo multidisciplinar com representantes das operadoras, do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e do Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações.

A Resolução 765/2023 substitui a anterior, de número 632/2014, e reflete o esforço da Anatel em atualizar a regulação do setor diante das transformações tecnológicas e de mercado. No entanto, especialistas alertam que a modernização não pode ocorrer às custas da proteção do consumidor. O desafio, agora, será garantir que os avanços convivam com mecanismos eficazes de fiscalização e com o respeito aos direitos dos usuários.