Ismael Pfeifer


Ismael Pfeifer*

Responsabilizar as plataformas de internet – que são canais de distribuição de conteúdo, não produtos editoriais – por publicações de terceiros será pancada à liberdade de expressão, que já nos assombra desde 2019

Quem de vocês, queridos leitores, usuários da internet no Brasil, seja por e-mail, redes sociais, sites de busca ou plataformas de publicação de blogs, já não se perguntou nos últimos anos: será que posso escrever ou dizer tal coisa, ou melhor ficar quieto no meu canto para não correr riscos com a Justiça?

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Essa sensação parece ser de censura, tem cheiro e gosto de censura e não é outra coisa senão a de viver sob censura. Pode ser uma autocensura, expressada por simples medo de se manifestar pelos infindáveis canais da internet. Trata-se, na prática, de espécie de censura não explícita, algo nebulosa, porque não formalizada e travestida — como toda censura — de legítimo esforço institucional em defesa do país e da democracia, embora, na prática, signifique todo o contrário.

A impressão, nos últimos anos, é a de que a internet brasileira passou a estar vigiada por um editor supremo, um curador capaz de vasculhar bilhões de publicações e palpites para decidir o que se pode e o que não se pode falar ou escrever em território nacional, mas sem explicitar exatamente o quê.

O justificado receio de muitos de se expressar nas redes, após punições e banimentos a youtubers, pessoas comuns e até a uma rede social inteira, ao fim e ao cabo, reprime críticas e ideias, das mais estapafúrdias às mais sensatas — conforme quem as vê.

Com isso, cerceia o debate e corrompe a estrutura da própria democracia, que é um sistema que não se impõe, mas é edificado justamente pelo consenso do direito ao pensamento livre e pela própria dialética — tão cara à ala que ora defende a regulação das mídias — em que a contradição entre a lógica de uns e outros tende a elevar o bom senso social, os conceitos de verdade e o próprio desenvolvimento humano.

Se neste exercício houver excessos ou mesmo crimes, o devido processo legal entre partes se encarregará de fazer justiça e punir delitos e delinquentes.

O medo que leva a essa opção dos usuários das redes pela autocensura dos próprios emana das pesadas punições do STF a muitos patrícios, que acabaram cancelados em seu direito de se comunicar sem processo legal ou condenação. Foram excluídos das redes sociais e correlatas, tiveram seus ganhos por publicações suspensos, contas bancárias bloqueadas e passaportes cassados. Muitos deles são buscados pela Justiça por opiniões consideradas, de ofício, sem direito ao contraditório, mentirosas e/ou ameaçadoras à democracia.

Não me cabe aqui entrar no mérito do que os jornalistas, blogueiros ou pessoas comuns banidos das redes publicaram. Mesmo porque a punição a eles não se ateve ao que escreveram ou falaram no passado — o que deveria ser feito via Justiça Comum, com direito a recursos, como define a lei. Eles tornaram-se impedidos de se manifestar no futuro! E isso tem apenas um nome: censura prévia.

Tudo o que tem sido feito por enquanto para barrar opiniões e notícias na internet tem como base um discutível dispositivo criado pelo interminável inquérito das “fake news” ou “do fim do mundo”, de 2019. Ali, a revista Crusoé publicou denúncia contra o ministro Dias Toffoli, citado por Marcelo Odebrecht como “o amigo do amigo do meu pai”, que estaria envolvido em corrupção denunciada pela operação Lava Jato.

O próprio Toffoli, então presidente do STF, nomeou o colega Alexandre de Moraes para comandar as investigações do caso, sem hora para terminar. O inquérito, em seu sexto ano de existência, implantou métodos de identificação das chamadas “fake news”, termo banalizado desde então e espécie de recipiente de significado subjetivo, onde cabe de quase um tudo.

A peneira do que é “desinformação” passou, depois, a ser feita de forma associada a novas regras que deram poder ao Tribunal Superior Eleitoral de discriminar o que deve ser apagado ou pode ser dito nas redes sociais e sites. E, pior, quem pode se manifestar ou não nesses canais.

Esses critérios, porém, usados até agora de forma quase intimista pela cúpula da Justiça nacional, estão prestes a virar lei, no julgamento que tende a mudar Marco Civil da Internet. E o freio formal à liberdade de expressão virá com regra que visa sufocar as plataforma da web — ou big-techs, como os defensores da regulamentação das redes preferem dizer. Elas devem ser tornadas corresponsáveis por eventuais delitos que pessoas ou grupos editoriais possam cometer em suas publicações.
Será erro grosseiro de quem não conhece ou não se interessa pelos fundamentos que regem a comunicação na democracia, que prevê e até demanda a crítica, a contestação e a sátira de ideias, opiniões e pessoas. Ainda mais quando as críticas são feitas a personalidades públicas, bem pagas com dinheiro público, seres historicamente mais suscetíveis a desabafos e repúdios do cidadão comum. Conceito, aliás, defendido pelo próprio ministro Alexandre de Moraes em fala no STF pouco tempo antes de se encarregar do tal inquérito.

Jornalistas profissionais, “com diploma”, como muitos ainda se jactam, também são ameaçados pela nova fórmula de caça às fake news, na medida em que todas as opiniões e palpites publicados via internet poderão ser passíveis de retirada do ar a uma simples notificação de advogado à plataforma.

Nos debates e votos já proferidos sobre o tema no STF, em dezembro, vários ministros opinaram no sentido de “resolver o problema” apertando o garrote nas big-techs — pintadas de forma caricatural como os novos inimigos da civilização com poder de moldar costumes, verdades e o aculturamento social do planeta. De quebra, tal conceito rebaixa a humanidade a simples massa amorfa não pensante, facilmente manipulável por desejo de algum mago da tecnologia universal.

O meio que não é a mensagem

E aí reside outro grande erro conceitual: os ministros estão confundindo e misturando “meio” de distribuição de conteúdo (informação, entretenimento ou bobagens em geral, que as democracias permitem desde os tempos das ágoras gregas) com “meio” editorial. O próprio Lula tem repetido a desfuncional tese de que “se um jornal como o Estadão tem de obedecer a lei, porque uma rede social como o X não precisa?”.
Parece que tanto o STF como o presidente da República desconhecem a gritante diferença entre a função (social, se quiserem) de um jornal como Estadão com uma rede como o Facebook, o X ou de publicação blogues como o Blogger. E isso faz toda a diferença.

O primeiro é produto editorial e usa seus critérios de revisão e análise antes de fazer publicações, tornando-se por isso corresponsáveis por tudo o que chegar ao leitor. As plataformas abertas para publicações de terceiros, ao contrário, não têm entre suas atribuições a avaliação editorial.

A nobre função delas é oferecer espaço de expressão quase sempre gratuito ao cidadão comum e também aos profissionais da comunicação. Nem teriam como exercer o crivo editorial, dado o volume e grau de subjetividade do que é publicado. Por isso, não devem responder por possíveis notícias mentirosas, malandras ou criminosas de sua clientela.

Matem o mensageiro!

A corresponsabilização das redes por delitos em publicações de outros, em curso no STF, na prática, reedita o clássico conto de que, na antiguidade, governantes tiranos insatisfeitos com a chegada notícias ruins culpavam e mandavam matar o mensageiro que as traziam.

Vale lembrar que tanto os jornais e emissoras da mídia tradicional como os autores de blogs e novos veículos de informação já estão submetidos, todos, às mesmas regras que podem punir delitos como calúnia, injúria e tentativas de golpes cibernéticos, entre outros.

Tais punições são previstas tanto no Código Civil brasileiro como no Marco Civil da Internet, caso os que se sentirem prejudicados por “fake news” ou congêneres impetrem ações na instância adequada, que é a primeira, para tentar a retirada do conteúdo e/ou a indenização por perdas e danos via processo legal. Ou seja, é falaciosa a afirmação de autoridades de que hoje a internet no Brasil é (ou era) terra sem lei ou da impunidade.

É preciso ressaltar ainda que a diferença entre as funções e as responsabilidades entre meios editoriais e meios de distribuição de comunicação não nasce com a internet, como insinuam ministros como Moraes. Recentemente, ele bradou que se a internet existisse nos tempos de Goebbels, ministro da propaganda de Hitler, o nazismo teria dominado o mundo, apegando-se, aparentemente, ao maior volume e a abrangência que a informação digital oferece hoje.

A afirmação não se sustenta. Nos anos 30, Hitler utilizou o rádio como nunca para levar sua mensagem a quase 100% dos alemães e quem estivesse sob seu domínio. Quem tinha rádio devia colocá-los na janela para que todos pudessem ouvir os discursos nazistas como única fonte de informação e opinião.

Antes de Hitler, o regime socialista da União Soviética usou grandes cineastas para produção de filmes de propaganda levados por trem a distantes cidades e vilarejos para tentar convencer camponeses em sua maioria analfabetos das bondades modelo, além de ter o Pravda como jornal exclusivo no país.

Goebbels, sem chance

Nos dois casos, não havia algo que hoje sacramenta o caráter democrático da internet: a possibilidade quase infinita do pluralismo de ideias. A multiplicidade de plataformas, o acesso à informação e à manifestação individual pelo cidadão comum, torna a comunicação hoje plural e democrática como a humanidade nunca havia experimentado. Ou seja, hoje, com redes livres, Goebels e os tiranos daqueles tempos não teriam a menor chance, ao contrário do que sentenciou Moraes.

Outra questão importante de se salientar é que a internet e as big-techs não criaram o crime via comunicação massiva. Nenhum meio de comunicação foi e é mais utilizado para tentativa de fraudes e delitos do que os sistemas de telefonia. Sequestros, tentativas de golpes bancários e mesmo os atuais golpes contra aposentados do INSS têm muito a ver com as possibilidades oferecidas pelo meio telefone, comum ou celulares.

Não imagino alguém, por isso, aventar a possibilidade de suspender o funcionamento de uma empresa como a Vivo — que também é canal livre para transmissão de mensagens, mas não o responsável pelas tentativas de fraude. A menos que, por meio de processo legal, se conclua que determinada empresa de telefonia tenha sido cúmplice de tais delitos.

No julgamento iniciado em dezembro para mudar o Marco Civil da Internet, que deve continuar nesta semana, ministros como Alexandre de Moraes, Flavio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux, opinaram claramente pela corresponsabilização das plataformas que não retirem por conta própria, ou por simples notificação de advogado, publicações consideradas caluniosas, mentirosas ou criminosas.

Esse punhal jurídico sobre as costas das big-techs, em vez de trazer verdade contra a desinformação e o ódio nas redes, descambará inexoravelmente para a autocensura dessas plataformas e inviabilizará a própria essência e a existência desses meios. E a nova censura das opiniões nacionais, ora camuflada de justiceira pela democracia, estará, enfim, decretada.

*Ismael Pfeifer é jornalista mestre em Comunicação Social pela Faculdade Cásper Líbero, pós-graduado em Jornalismo Internacional pela Universidad de Navarra e especializado na cobertura jornalística da comunicação e professor de telejornalismo. Foi editor-chefe da Gazerta Mercantil e correspondente em Buenos Aires pelo mesmo jornal. Atuou como editor de economia das emissoras TV Cultura, SBT, Rede Globo e Rede Record.