Jogar em bets: ganhos obtidos com as apostas devem ser declarados no Imposto de Renda. (Reprodução)


O contribuinte terá de declarar à Receita Federal os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como bets. Os valores deverão constar na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos prêmios recebidos, será necessário informar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas no fim do ano passado.

Segundo a Receita, a obrigação vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui plataformas digitais e algumas loterias.

De acordo com o supervisor do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, os apostadores devem apurar os ganhos e registrar as informações na declaração. “Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, disse.

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Campo específico

O sistema da Receita terá campos próprios para informar os rendimentos obtidos em plataformas de apostas. Os valores devem ser registrados de duas formas:
ganhos com apostas, como rendimento tributável;
saldo mantido nas contas das plataformas, na ficha de “Bens e Direitos”.

O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 precisa ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil. Para facilitar o preenchimento, as plataformas deverão oferecer ao usuário um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano.

Tributação

Pelas regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas. Caso o lucro anual ultrapasse R$ 28.467,20, o excedente será tributado com alíquota de 15%.

Mudanças

A declaração dos ganhos com bets é uma das principais novidades deste ano. Outras mudanças incluem:
ampliação da declaração pré-preenchida, com mais dados automáticos;
restituições em quatro lotes, em vez de cinco;
restituição automática para pequenos contribuintes que tiveram valores retidos na fonte e não declararem, com pagamento em 15 de julho;
possibilidade de informar nome social diretamente na declaração.

Prazo

O prazo de envio da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa poderá ser baixado a partir de 20 de março, apenas para preenchimento. As transmissões começam no dia 23, às 8h.

Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A Receita estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Assim como em anos anteriores, quem enviar mais cedo e sem pendências tende a receber a restituição primeiro.