O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira (14) a posição da Corte diante da tentativa da Câmara dos Deputados de suspender o julgamento de Alexandre Ramagem, acusado de participação em uma tentativa de golpe de Estado. Parlamentares alegam que, por ser deputado, Ramagem não poderia ser julgado.
Na semana passada, a Câmara aprovou uma resolução suspendendo o processo contra Ramagem, o que poderia impactar os julgamentos de outros envolvidos na tentativa de golpe, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. No entanto, a Primeira Turma do STF, ao analisar a decisão do parlamentar, rejeitou a suspensão do julgamento. Na terça-feira (13), o presidente da Câmara recorreu, mesmo ciente de que a medida legislativa não tem respaldo constitucional, pois a maioria dos crimes imputados a Ramagem ocorreu antes de sua diplomação como deputado — apenas dois casos aconteceram após sua posse.
A posição do STF sobre os crimes de Ramagem
O ministro Flávio Dino ressaltou que a decisão do STF suspendeu apenas dois dos cinco crimes pelos quais Ramagem responde no âmbito da investigação sobre a trama golpista. Segundo Dino, o julgamento pelo colegiado não desrespeita princípios constitucionais, e impedir o Supremo de analisar a decisão da Câmara poderia comprometer a própria estrutura republicana.
Durante a sessão do tribunal, Dino alertou para os riscos desse entendimento:
“Se a separação de poderes impedisse a Primeira Turma do STF de se pronunciar sobre uma decisão da Câmara, haveria dissolução da República. Cada Poder e ente federado criaria sua própria bandeira, seu próprio hino e sua própria moeda, supostamente atendendo à separação dos poderes.”
Câmara recorre ao STF para anular decisão
Na terça-feira (13), a Câmara dos Deputados ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), buscando que prevaleça a votação parlamentar que suspendeu o processo contra Ramagem. A Câmara pede que o STF conceda uma decisão liminar — ou seja, provisória — para garantir a suspensão imediata do julgamento.
No entanto, um ofício da Primeira Turma do STF, enviado à Câmara em abril, afirma que o processo não pode ser suspenso integralmente, apenas em relação aos crimes cometidos por Ramagem após sua diplomação como deputado, ocorrida em dezembro de 2022. Dessa forma, poderiam ser paralisadas apenas as análises de dois dos cinco crimes, que são:
Dano qualificado (com violência, grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo à vítima); Deterioração de patrimônio tombado.
Por outro lado, Ramagem ainda responde por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa, crimes que ocorreram antes de sua diplomação e, portanto, não poderiam ser suspensos.
Mesmo assim, a Câmara dos Deputados decidiu que ele não responderá por nenhum dos crimes.
Câmara recorre ao STF para anular decisão
O recurso foi enviado por Hugo Motta após a decisão unânime da Primeira Turma do STF, sob o argumento de que a Corte teria violado princípios constitucionais, como imunidade parlamentar e separação dos poderes.
No documento, a Câmara sustenta:
“Não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao juízo político conferido ao Parlamento no tocante à conveniência da sustação, bem como à sua extensão. A interpretação do texto constitucional impõe o reconhecimento do caráter institucional da prerrogativa — exercida dentro dos estritos limites da legalidade e de forma transparente — como instrumento legítimo de contenção recíproca entre os Poderes.”
Implicações políticas e jurídicas
O impasse entre o STF e a Câmara expõe um embate institucional que pode ter impactos significativos na condução dos processos relacionados à tentativa de golpe de Estado. A decisão do Supremo sobre a ADPF pode definir precedentes sobre os limites da atuação do Parlamento na suspensão de ações penais contra seus membros.




