A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve analisar nesta quarta-feira (8) uma proposta de emenda à Constituição que elimina a aposentadoria compulsória como forma de sanção a servidores públicos que cometem infrações.
A medida reforça decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) e busca encerrar uma prática considerada inadequada por especialistas em direito administrativo.
O texto foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, hoje ministro do STF, e tem como relatora a senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
Para avançar na CCJ, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos, com o apoio de pelo menos 16 dos 27 integrantes da comissão. O regimento interno, no entanto, exige intervalo de cinco dias úteis entre as votações, o que deve adiar a conclusão do processo.
Se confirmada, a PEC seguirá para o plenário do Senado e, posteriormente, para a Câmara dos Deputados.
A medida atinge magistrados, membros do Ministério Público e militares. No caso das Forças Armadas, a legislação já prevê mecanismos próprios, como a chamada “morte ficta”, que garante pensão aos dependentes de militares expulsos.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 126 juízes foram punidos com aposentadoria compulsória nos últimos 20 anos. Dino argumenta que esse tipo de sanção fere a moralidade administrativa, já que permite ao servidor afastado manter remuneração proporcional ao tempo de serviço. “A aposentadoria deve assegurar dignidade ao trabalhador que cumpre suas obrigações, não servir como benefício a quem viola a lei”, afirmou o ministro.
A relatora da PEC comparou a proposta a uma “vacina” contra a demora em afastar magistrados. “Não podemos esperar uma década para punir um juiz. O relatório garante maior rapidez e efetividade”, disse Eliziane Gama em entrevista.
A decisão do STF no mês passado já havia determinado que a perda do cargo e do salário deve ser a punição máxima em casos de infrações disciplinares. A aposentadoria compulsória, prevista originalmente na Constituição e ainda mencionada na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), deixa de ser a principal sanção.




